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Agência publica norma de referência sobre os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos

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Agência publica norma de referência sobre os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos

NR nº 07/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prevê elaboração de plano operacional de prestação desses serviços. Documento também fixa prazos para adoção da norma pelos titulares e entidades reguladoras infracionais

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21 de março, a Resolução ANA nº 187/2024, que aprova a Norma de Referência (NR) nº 7/2024 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Esse documento, que entrará em vigor em 1º de abril, trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. A NR orientará a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões dos titulares e entidades reguladoras infracionais (ERIs) desses serviços – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – que deverão observar as peculiaridades locais e regionais.

Segundo a NR nº 07/2024, o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) é aquele que contribui para o asseio público, por meio do manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos (lixo) gerados por usuários específicos. São atividades do SMRSU a coleta; o transbordo; o transporte; a triagem, para fins de reutilização ou reciclagem; o tratamento; e a destinação final desses resíduos.

Já o serviço público de limpeza urbana (SLU) fornece o asseio dos espaços públicos, tendo caráter universal, prestado a toda coletividade, não havendo usuário específico desse tipo de serviço. São atividades do SLU a varrição; a capina e raspagem; a roçada; a poda; a desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; a limpeza e asseio de vias públicas; e a remoção de resíduos nessas vias.

A NR nº 07/2024 também prevê a elaboração de um plano operacional de prestação dos serviços, que definirá as estratégias de operação e manutenção, assim como a execução dos investimentos para o atendimento dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de saneamento básico e de resíduos sólidos, para garantir a prestação adequada dos serviços. Esse plano deverá ser enviado à respectiva ERI para aprovação.

Ainda está prevista a elaboração de manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, que será o instrumento dedicado a disciplinar a relação entre o prestador de serviço e os usuários. Esse material será elaborado pelo prestador de serviço e também deverá ser encaminhado à respectiva entidade reguladora infracional para aprovação.

A norma ainda prevê a promoção de educação ambiental não formal pelo prestador de serviço com o objetivo de orientar os usuários sobre os procedimentos a serem observados por todos os envolvidos na cadeia de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Os prazos para adoção da NR nº 07/2024 estão fixados no documento. A norma estabelece que as ERIs e as capitais de estados e municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento (RIDE) de capitais têm até 1º de abril de 2025 para atender ao documento. Já para os municípios com população superior a 100 mil habitantes segundo o Censo 2022 têm o prazo de atendimento dessa regra até 31 de dezembro de 2025, assim como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja a menos de 20 quilômetros da fronteira com outros países.

No caso de municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, conforme o Censo 2022, o prazo fixado é até 31 de dezembro de 2026. Já para municípios com população inferior a 50 mil habitantes pelo Censo 2022, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.

O tema da NR 07/2024 faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Para elaboração dessa NR, ANA colheu subsídios da sociedade por meio da Consulta Pública nº 001/2023 e da Audiência Pública nº 001/2023.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.


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