Ingresso de cães e gatos de cidadãos repatriados e refugiados de Israel serão facilitados pelo Mapa
Os passageiros serão orientados pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) quanto aos procedimentos sanitários internos
Considerando a condição peculiar momentânea, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), assim como fez com os repatriados do conflito armado na Ucrânia, irá facilitar o ingresso no território nacional de cães e gatos que acompanhem os cidadãos brasileiros repatriados e cidadãos estrangeiros refugiados de Israel.
A medida implica na dispensa de apresentação de Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido ou endossado pelas autoridades veterinárias dos países de origem desses animais e a apresentação de atestado de vacinação ou qualquer outra certificação sanitária no momento do ingresso no país.
No momento da chegada, os passageiros serão orientados pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) quanto aos procedimentos sanitários internos a serem adotados em relação aos animais.
“Esclarecemos que, neste momento, nenhum cachorro ou gato será impedido de entrar no Brasil por falta de documentação. Entendemos a situação e os médicos veterinários atuantes no Viagro acompanharão os casos para liberação de entrada no país”, reforça o diretor do departamento de Serviços Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária, José Luis Vargas.
Para cães e gatos de cidadãos repatriados e refugiados que estejam dirigindo-se a outros países, o trânsito de passagem pelo Brasil também está liberado sem qualquer exigência de documentação sanitária, devendo, contudo, os cidadãos verificarem junto às autoridades veterinárias dos países de destino à eventual necessidade de certificação sanitária.
O Mapa alerta que a medida vale apenas para os casos em decorrência dos conflitos armados em Israel. Ou seja, para o ingresso de cães e gatos de cidadãos brasileiros repatriados ou estrangeiros refugiados em quaisquer voos, sejam de ajuda humanitária, militares, cargueiros fretados ou em voos comerciais.
As demais situações para ingresso de animais de estimação ao Brasil deverá ser feita de forma regular, a depender de cada espécie envolvida.
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