LGPD: como não violar a lei e evitar multas pesadas
Muitas empresas deixaram para última hora e agora a conta chegou em forma de multa. Nos últimos anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a ser implantando e as punições estão sendo aplicadas no Brasil já há algum tempo.
Uma grande construtora, por exemplo, foi a primeira empresa condenada pela LGPD ainda em 2020 quando compartilhou dados de um cliente com parceiros comerciais sem consentimento e foi punida com indenização de R$ 10 mil.
Desde esta primeira punição até hoje, muita coisa mudou e foi adaptada, como explica Ediney Giordani, CCO da KAKOI Comunicação:
“O tratamento de dados pessoais em sites no Brasil mudou e isso irá ser intensificado. As empresas que decidirem usar tais informações vão ter que seguir estas regras claras”.
Recentemente, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União que uma empresa de telecomunicações infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD e foi punida em R$14.400,00.
Para o especialista da KAKOI, a punição vai servir como alerta para as empresas redobrarem os cuidados com dados pessoais de terceiros: “Desde a implantação da LGPD, os sites não podem coletar dados pessoais sem o consentimento do usuário e muito menos utilizar estes dados para outras finalidades”.
Como proceder para não ter multas?
A primeira ação é criar uma página de política de privacidade para o site cujo conteúdo deixe claro para quem acessa qual é a política de gestão destas informações.
O texto tem que informar quais os dados são coletados, aonde vão ficar armazenados e como serão utilizados. Este texto também precisa englobar os Termos de Uso e informar objetivamente quais informações serão utilizadas. Pode ser o nome completo, o e-mail, o número de celular, tanto faz:
“Essa deve ser a primeira ação do internauta ao acessar o site. Quanto mais simples estiver a descrição, melhor. Simplificar a linguagem evita entendimentos equivocados, principalmente quando objetivo da empresa é realizar ações de marketing digital no futuro, como remarketing. Investir nessas adaptações agora evita multas salgadas no futuro", completa Giordani.
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