Brasil,

Entidades podem se cadastrar para disponibilizar livros acessíveis

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Iniciativa do MMFDH tem o objetivo de formar uma rede para garantir às pessoas com deficiência o contato com livros em formatos acessíveis (Foto: Banco de imagens/ Internet) Iniciativa do MMFDH tem o objetivo de formar uma rede para garantir às pessoas com deficiência o contato com livros em formatos acessíveis (Foto: Banco de imagens/ Internet)

Informações devem ser repassadas por meio do Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH). Iniciativa atende ao Tratado de Marraqueche, acordo firmado com diversos países para a promoção a acessibilidade

Órgãos e entidades de todo o país interessados em facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a obras impressas, já podem solicitar o reconhecimento do Governo Federal para a atuação. O cadastro é feito por meio do Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH), coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O objetivo é formar uma rede para garantir às pessoas com deficiência o contato com livros em formatos acessíveis.

A iniciativa atende ao decreto que regulamenta o Tratado de Marraqueche — acordo que visa a facilitar o acesso deste público ao texto impresso de obras publicadas no Brasil e em qualquer país signatário do Tratado.

“A medida possibilita que as pessoas com deficiência possam gozar de seus direitos fundamentais, em particular o direito de acesso à educação, à cultura e ao conhecimento. Com a operacionalização do Tratado, espera-se combater a carência de obras em formatos acessíveis voltadas a este público com deficiência visual e outras dificuldades de percepção ou de leitura”, explicou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MMFDH, Cláudio Panoeiro.

Além de produzir e disponibilizar as obras em formato acessível, as organizações reconhecidas poderão obter as obras neste formato por meio de outras entidades autorizadas, sem a necessidade de autorização ou de remuneração ao autor ou titular da obra.

Para repassar as informações por meio do SNDH, as instituições devem acessar a área de acesso de pessoa jurídica, preencher o formulário disponível e anexar a documentação solicitada.

Cadastre-se
https://sndh.mdh.gov.br/

Saiba mais

Para se aprofundar em relação à questão autoral inclusa no acordo internacional, acesse o Guia “Entenda o Tratado de Marraqueche", elaborado pela Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo.


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