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Cresce o número de requerimentos de benefícios por incapacidade pela covid-19

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Por Carla Benedetti, advogada, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos e do grupo de pesquisa em Direito Previdenciário do IDCC (Instituto de Direito Constitucional e Cidadania)

Muito tem se falado a respeito da segunda onda da covid-19. À espera de uma vacinação que venha a solucionar este incômodo e drástico problema, não só do ponto de vista médico, mas também social e econômico, a doença traz impactos em várias esferas da sociedade, e, nesse contexto, não poderia ficar de fora os pedidos ao INSS para a concessão de benefícios por incapacidade.

Conforme dados do TCU – Tribunal de Contas da União – mais de 545,9 mil pessoas requereram benefícios por incapacidade, o que representa um crescimento de 123%. Tal situação é resultado da pandemia, tanto por conta da incapacidade relativa ao contágio da covid-19, quanto pelo fato de que as agências do INSS ficaram por muito tempo paradas, havendo, inclusive, uma recusa por parte dos peritos médicos relativo aos atendimentos presenciais.

Embora o segurado possa requerer o benefício de forma online, muitos não possuem condições técnicas para fazer seus pedidos, e, por isso, fazem reiteradas solicitações para que estas sejam atendidas. Ademais, é necessário frisar que as análises são realizadas sem muita densidade, o que corrobora para um crescimento nas negativas de benefícios. Se antes muitas injustiças ocorriam, com segurados totalmente incapazes tendo seus benefícios negados, agora, com um diagnóstico menos minucioso, a situação se agrava.

Não é lenda as frequentes vezes em que segurados, que tiveram seus requerimentos por incapacidade indeferidos no INSS, viessem a falecer no curso da ação judicial por conta da enfermidade apresentada e que foi entendida pela perícia como não suscetível ao reconhecimento da incapacidade, e com a falta do atendimento presencial, esses pedidos têm tido negativas mais frequentes.

Ainda que haja argumentos no sentido de que a falta de atendimento presencial tem garantido mais celeridade na análise dos requerimentos administrativos, não se pode dizer que o resultado é alentador, pois o que se observa é uma negativa sistemática e ainda mais intensa no que se relaciona aos benefícios por incapacidade. Nas fundamentações de indeferimento desses referidos pedidos, impõe-se um rigor minucioso na análise técnica desses documentos, que muitas vezes não se mostra possível para a maioria dos brasileiros e compatível com a realidade desses cidadãos, que dependem, precariamente, dos serviços públicos de saúde.

O resultado, também cenário da pandemia, é um maior número de pessoas doentes e com dificuldades em se manter, tanto do ponto de vista econômico como de saúde, e de ter seus direitos garantidos. Cresce-se o número de requerimentos desses benefícios, e, na mesma medida, crescem-se as injustiças.


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