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Consórcio imobiliário para comprar veículo? Por que isso não é permitido

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Verônica Pacheco
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Consórcio imobiliário para comprar veículo? Por que isso não é permitido

Existem finalidades específicas de cada modalidade de consórcio. Há um alerta sobre os riscos de uso indevido da carta de crédito

A crescente busca por consórcios como alternativa estratégica para aquisição de bens tem gerado muitas dúvidas entre os consumidores. Uma das perguntas mais frequentes é: posso usar uma carta de crédito de consórcio imobiliário para comprar um carro?

A resposta é direta: não, isso não é permitido. Cada modalidade de consórcio tem finalidades específicas, e tentar utilizar usá-las fora dessas regras pode resultar em frustração e até na negativa da administradora em liberar os recursos.

Alexandre Kloch, especialista em consórcios e em soluções financeiras personalizadas. orienta: clientes que veem no consórcio uma alternativa de investimento consciente e planejado precisam estar atentos no objetivo desde o início:

“Muita gente acredita que, ao ser contemplado, pode usar a carta de crédito como quiser. Mas não é assim que funciona. Um consórcio de imóveis só pode ser usado para finalidades ligadas a imóveis. O mesmo vale para consórcios de veículos. As regras são claras e regulamentadas pelo Banco Central”, explica Kloch.

Cada consórcio, uma finalidade

De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), a carta de crédito de um consórcio imobiliário pode ser utilizada para compra de casas, apartamentos, terrenos e até construção ou reformas — desde que tudo esteja devidamente documentado. Já no caso do consórcio de veículos, o foco é claro: compra de carros, motos, caminhões e até veículos náuticos.

“O que define a utilização é a modalidade contratada no momento da adesão. Quando você escolhe um consórcio de imóveis, está assumindo uma cota que seguirá regras específicas. Não há como mudar o destino do crédito depois da contemplação”, reforça Kloch.

Riscos de tentar ‘burlar’ o sistema

Tentar desviar o uso da carta de crédito pode acarretar sérias consequências para o consorciado. A administradora pode recusar a liberação dos recursos, o que acaba comprometendo o planejamento financeiro do cliente. Além disso, há riscos legais e contratuais envolvidos.

“Já vi casos em que a pessoa queria usar a carta de crédito de consórcio imobiliário para comprar um carro usado, achando que poderia. A administradora bloqueou o processo e o cliente perdeu tempo e dinheiro”, alerta o especialista.

Transparência e planejamento são essenciais

Kloch reforça que o primeiro passo para quem deseja adquirir um bem por consórcio é escolher corretamente a modalidade. Caso o objetivo seja um carro, o ideal é optar diretamente por um consórcio de veículos — e o mesmo vale para quem deseja comprar um imóvel.

“O consórcio é uma ferramenta poderosa de educação financeira. Mas precisa ser usada com responsabilidade. Quando bem orientado, o cliente faz um excelente negócio e ainda evita juros altos de financiamentos tradicionais”, conclui.

O que é permitido?

Segundo a ABAC, dentro de cada modalidade há certa flexibilidade — desde que o bem adquirido esteja dentro da categoria. Por exemplo, um consórcio de veículos pode ser usado para adquirir carros novos ou usados, motos, caminhões, tratores e até embarcações, dependendo da Administradora. Já o consórcio imobiliário pode contemplar imóveis novos, usados, terrenos, reformas e construção.

O especialista lembra que o consórcio continua sendo uma das formas mais acessíveis de planejamento para quem quer comprar bens de forma parcelada e sem juros abusivos, mas é fundamental entender suas regras e limitações.

“Cada modalidade existe para atender a objetivos específicos, e tentar misturá-las só traz complicações, desde que se saiba exatamente o que está contratando, esclareça todas as dúvidas com seu consultor de vendas, antes de assinar o contrato ou pagar a primeira parcela”.

Serviço: Klock Consórcios
Alexandre Kloch
Especialista em Consórcio


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