Brasil,

Não há justificativa para Brasil adiar programas de controle de poluição de ar nos veículos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aline Moura
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Segundo Alessandro Azzoni, advogado especialista em Direito Ambiental, país já está atrasado na implantação

Há mais de 30 anos, o Brasil iniciou a implantação dos Programas de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), em diferentes fases. Os avanços, desde 1988, foram muitos, na avaliação do professor Alessandro Azzoni, advogado, economista e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SP. No entanto, o recente pedido de adiamento da oitava fase do Proconve, feito pela Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), é descabido.

Segundo Azzoni, a fase oito do programa, que envolve a adoção de tecnologias já existentes desde 2010 nos Estados Unidos e consolidadas há mais de uma década pelas matrizes das montadoras, começou a ser debatida por aqui em 2017, virou resolução em 2018 (Resolução Conama 490), definindo que até 2023 os carros com a nova tecnologia de controle de poluição de ar estejam disponibilizados para venda no país.

“A Anfavea pede o adiamento dessa medida por três anos, usando a pandemia do coronavírus como desculpa para o atraso. No entanto, o Brasil já está atrasado em relação aos outros países e houve tempo suficiente para as adequações, uma vez que as tecnologias já existem”, critica Azzoni. Segundo ele, além de EUA, Europa já cumpre os requisitos desde 2012. “No Chile, a adequação veio em 2016, quando o Brasil nem havia começado as discussões”, compara.

Alessandro Azzoni ainda chama a atenção para dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Estima-se que cerca de sete milhões de pessoas morrem a cada ano devido à exposição a partículas finas em ar poluído”, ressalta. “É muito mais do que estamos vivenciando com a pandemia da Covid-19. Garantir a diminuição dos poluentes em veículos automotores é uma questão de saúde pública, é um compromisso que precisa ser assumido pelo setor automobilístico e que não pode ser postergado, especialmente quando não há motivos para tal”.

A OMS reconhece que a poluição do ar é um fator de risco crítico para doenças crônicas não transmissíveis, causando cerca de um quarto (24%) das mortes por doenças cardíacas, 25% por acidentes vasculares cerebrais, 43% por doença pulmonar obstrutiva crônica e 29% por câncer de pulmão.

Sobre a fonte:

Alessandro Azzoni é advogado e economista, especialista em Direito Ambiental, com atuação nas áreas do Direito Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA –Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.


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