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Nota de Esclarecimento - FETRAM

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Rubens Lessa - Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (FETRAM)

A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (FETRAM)) informa que para o enfrentamento de um cenário iminente de colapso total do sistema de transporte de passageiros em Minas Gerais, as empresas associadas estão em acordo com seus profissionais tendo como base a Medida Provisória 936 de 1° de abril de 2020. A MP institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

A MP permite o pagamento por hora trabalhada e amparo do seguro-desemprego para complementar a renda por 90 dias. A suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego. A medida vai minimizar o problema de déficit das empresas para o pagamento de salários de abril.

Em alguns municípios já estão sendo criadas condições especificas, com suporte do poder público. para que as empresas continuem operando. Diariamente milhões de mineiros utilizam o transporte coletivo por ônibus, sendo o principal meio de transporte para levar a maioria da população aos hospitais, farmácias e supermercados, e de trabalhadores que estão fora da quarentena por exercer serviços essenciais, como motoristas, coletores de lixo, funcionários da saúde, policiais militares e bombeiros, policiais civis e guardas municipais. entre outras profissões.

O transporte coletivo por ônibus tem sido fortemente impactado. Em muitas cidades a queda da demanda de passageiros foi da ordem de 80%, enquanto que a readequação da oferta, ocorreu em níveis muito menores 35% com as empresas operando 70% das viagens. Diante de um cenário de colapso iminente do sistema, foi concebido, entre as principais instituições que atuam no transporte coletivo urbano do país, um conjunto de medidas que foram levadas ao governo federal, com o objetivo de minimizar os impactos do estado calamidade pública.

São elas, o programa transporte social (Vale-Social) que consiste na aquisição de créditos de passagens pelo Governo Federal e que poderão ser destinados aos programas sociais para utilização de pessoas de baixa renda nas cidades enquanto perdurar a crise da COVID-19.

Definição da oferta mínima de transporte, durante a crise, em conformidade com o Decreto 17.304 estabelecido pelo Governador Romeu Zema.

Fornecimento de óleo diesel direto pelas distribuidoras a preço de custo. Tendo em vista que o óleo diesel representa até 25% dos custos das empresas operadoras.

São medidas pontuais para atenuar a grave crise que o sistema atravessa. Caso não sejam tomadas, o sistema não deve conseguir operar até o final de abril.


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