Em entrevista, ontem, 01/12/2025, concedida perante a Rádio Justiça,tema que ora aproveito para discorrer, foi-me apresentado para comentartema imbricado e sugerido neste ensaio, relativo a uma sentença proferidapor um juiz titular da 4ª Vara Cível, Regional VII-de Tatuapé,oriunda do Tribunal de Justiça de São Paulo, assinada em 14/11/2025, pelo Dr. Alberto Gibin Villela, a meu juízo irretorquível, que julgou um processo em que o segurado teria contratado seguro efetivado virtualmente, vale dizer, através de plataforma digital em que uma das rés seria integrante da cadeia de fornecimento de serviços securitários.
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