O segurado que agir de má-fé ao fazer declarações inexatas quando da contratação do seguro está sujeito à perda do direito à indenização
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Segurada residente na Rua Francisca Tomé, Bairro Centenário, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, conforme comprovante de residência anexado aos autos, teve o seu veículo roubado próximo à Rua Engenheiro Pinto de Magalhães, na Vila da Penha, conforme Registro de Ocorrência. Entretanto, quando da contratação do seguro de automóvel, a segurada informou para a seguradora seu endereço residencial na Rua Amélia Soares dos Santos, Baixo Grande, São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro, conforme se constata na apólice de seguro. Em resumo, a segurada reside em Duque de Caxias, RJ, informou como endereço residencial a localidade de São Pedro da Aldeia, RJ.

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