De janeiro a outubro de 2021, a corrente de comércio brasileira (soma das exportações com importações) atingiu US$ 413,20 bilhões, de acordo com dados obtidos com a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia. No acumulado do ano, as exportações somam US$ 235,9 bilhões e as importações US$ 177,3 bilhões, com o superávit de US$ 58,579 bilhões.
Seguradoras não podem pleitear ressarcimento apenas por presunção
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
O artigo 786 do Código Civil estabelece que a companhia de seguros, ao efetuar uma indenização, sub-roga-se nos limites do valor efetivamente desembolsado, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. A indenização a que o respectivo artigo se refere, vinculado a um sinistro coberto e amparado pela apólice contratada, permite a seguradora buscar o ressarcimento do valor pago a seu cliente. Porém, para exercer o direito da sub-rogação, primeiramente é preciso identificar o causador do dano e provar a sua responsabilidade. A lei não admite o direito de agir apenas por presunção ou suposição, é necessário a individualização da conduta, descrição do dano e comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do causador do dano e o sinistro indenizado.

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