Greve dos caminhoneiros e reflexos no seguro de transporte
A greve dos caminhoneiros iniciada após o discurso do presidente da república em sete setembro de 2021, causa muitos transtornos e prejuízos para a economia brasileira.
As paralisações dos caminhoneiros afetam toda a cadeia logística de produção e distribuição de mercadorias para o abastecimento interno, ou destinadas à exportação ou em trânsito após o desembarque na importação.
As perdas e danos decorrentes de manifestações, greves, tumultos, revoltas populares e perturbações de ordem pública são consideradas riscos excluídos de todas as apólices de seguros disponíveis no mercado. Entretanto, algumas modalidades de seguros oferecem cobertura adicional para esses riscos, entre elas, o seguro de transporte nacional e internacional.
O seguro de transporte nacional e internacional permite a contratação da cobertura adicional para os danos às mercadorias decorrentes de greves, tumultos, motins e comoções civis. Assim, os prejuízos ocasionados às mercadorias decorrentes de atos de grevistas ou até mesmo eventuais ataques nas rodovias realizados por vândalos, quando incendeiam caminhões e roubam suas cargas, estão cobertos pelo seguro de transporte do embarcador quando esse possuir a cobertura adicional para esses riscos em sua apólice.
Já o seguro de responsabilidade civil do transportador, no caso o rodoviário, não cobre os prejuízos decorrentes de atos de vandalismo provocados por grevistas, até porque os transportadores não podem ser responsabilizados pelos prejuízos sofridos pelas cargas nessa situação.
Para as empresas que tiverem suas cargas roubadas, danificadas ou destruídas por grevistas e vândalos, e não possuírem cobertura para esses riscos em suas apólices, ou não tenham seguro, a alternativa é recorrer à Justiça e exigir que o Poder Público seja responsabilizado, algo praticamente impossível.
Aparecido Rocha – insurance reviewe
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