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O que fazer quando for inscrito nos órgãos de Proteção de Credito Indevidamente?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carla Graziela Porto / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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O que fazer quando for inscrito nos órgãos de Proteção de Credito Indevidamente?

A prática abusiva de inscrição indevida de nomes no cadastro de devedores pode causar uma série de constrangimentos ao consumidor e este poderá recorrer à Justiça.

Muitos consumidores se deparam com essa situação inusitada ao terem seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao credito indevidamente. Por muitas vezes a pessoa vai fazer uma compra e se depara com essa situação constrangedora e muito indesejável.

Os motivos mais comuns para a inclusão indevida do nome de clientes nestes cadastros são os erros cadastrais, a ocorrência de homônimos e até mesmo fraude, por parte das empresas credoras ou terceiros.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Mas o que fazer para resolver o problema?

Primeiramente é aconselhável solicitar a empresa a qual perpetrou a negativação indevida nos órgão de proteção ao consumidor à exclusão do registro. Caso esta não realize a baixa da restrição, o adequado é buscar um advogado de sua confiança para tirar suas dúvidas e se for o caso este irá lhe solicitar os documentos exigíveis/ necessários para propositura da uma ação de declaração de inexistência de débito cumulada com danos morais - pelo constrangimento passado, requerendo a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, declarando a inexistente a dívida.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


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