Black Friday: quais cuidados tomar
Especialista em direito do consumidor alerta para possíveis emboscadas do comércio
Novembro é o mês mais aguardado pelos amantes de descontos e liquidações. A última sexta-feira do mês é marcada, anualmente, pela “Black Friday” (sexta-feira negra) – termo criado na Filadélfia, para marcar a ação de vendas que acontece um dia após o feriado de Ação de Graças. Neste dia, os produtos ou serviços oferecidos pelo varejo podem alcançar descontos bem acima de 50%.
Segundo o portal blackfriday.com.br, idealizador do evento no Brasil, em 2016 as lojas virtuais receberam 2,23 milhões de pedidos e movimentou R$1,9 bilhões. As categorias mais procuradas foram de eletrodomésticos, eletrônicos e viagens. Já a estimativa para a arrecadação deste ano é de R$2,2 bilhões e as intenções de compras no topo da lista, segundo a pesquisa, são os celulares, eletrodomésticos e produtos de informática.
Para não cair em armadilhas no momento da compra é necessário estar atento às ofertas. “Se o desconto for muito alto é melhor desconfiar. Alguns lojistas aumentam os preços dias antes, para que na Black Friday o produto seja comercializado pelo valor anterior como uma grande oferta. Outros colocam à venda peças de mostruário ou obsoletas”, conta Rodrigo Soares, advogado especialista em direito do consumidor. Ele explica que atualmente o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) monitora as empresas para que isso não ocorra, no entanto, é sempre bom estar vigilante às artimanhas do comércio. “Listar desde já os produtos que quer e os preços; pesquisar e conferir a idoneidade da loja são formas de se prevenir”, afirma.
Além de monitorar os valores, Rodrigo chama a atenção para outro ponto importante: as compras por impulso. “Ao se deparar com um anúncio de desconto, o consumidor pode agir com a emoção. Por isso é preciso saber que lojas físicas não são obrigadas por lei a trocar o produto adquirido ou devolver o valor da compra por motivo de desistência; a troca só ocorrerá se o produto apresentar defeito. Já quando a compra for via e-commerce, o consumidor terá até 7 dias a contar do recebimento do produto ou serviço para desistir do contrato”, destaca.
Pesquisar sobre a loja, conferir se a caixa da mercadoria está lacrada e verificar se há aviso sobre defeito no produto (no caso de mercadoria comercializada com leves defeitos) também são dicas para que a Black Friday não traga dor de cabeça ao invés de alívio no bolso.
Rodrigo Soares
Graduado pela Universidade FUMEC, é especialista em direito do consumidor ou fornecedor. Atualmente é membro consultor da Comissão Especial dos estudantes de Direito do Conselho Federal da OAB.
Serviço
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Endereço: Rua Felipe dos Santos, 825 - 9° andar - Lourdes - Belo Horizonte/MG
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