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Corretor Conta com Ferramenta Para Combater "Piratas"

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fenacor
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Corretor Conta com Ferramenta Para Combater "Piratas"

Produzida em parceria, pela CNseg, Fenacor e FenSeg, a cartilha “Proteção veicular não é seguro” surge como uma arma importante neste momento decisivo para o Projeto de Lei 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que proíbe associações e cooperativas ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza securitária.

A cartilha, de 24 páginas, mostra as várias armadilhas que o consumidor enfrenta ao contratar a tal “proteção veicular” que não protege nada.

O texto faz ainda comparações entre seguro e proteção veicular provando as incontáveis vantagens do mercado legal.

A cartilha lembra, por exemplo, que até meados do século passado, o mercado de seguros era desregulamentado, o que permitiu a atuação nesse segmento de entidades de mútuo, que não tinham simulações de risco, fiscalização ou planejamento. Faziam promessas que jamais foram cumpridas, causando grandes desgastes e profundo prejuízos financeiros aos consumidores. Hoje a história se repete...

Em outro trecho é destacado ainda que o ordenamento jurídico no Brasil somente autoriza a comercialização de seguro, com transferência de riscos, às empresas que tenham obtido prévia autorização para o seu funcionamento como seguradoras.

A cartilha traz ainda um quadro comparativo no qual é explicado que, enquanto o seguro é fiscalizado, tem preço fixo e o prejuízo é certo e pago pela seguradora, na proteção veicular não há fiscalização, o preço é variado e desconhecido, dependendo do prejuízo acumulado; o prejuízo é rateado entre os associados e o recebimento da indenização depende do caixa da associação.

Além disso, ao contrário do que ocorre na proteção veicular, o código de defesa do consumidor é aplicável no seguro, não há limite de quantidade de sinistros (na proteção, são dois) e não existe multa por “uso excessivo”.

E mais: enquanto o tempo de mercado das seguradoras chega a dezenas ou centenas de anos, na proteção veicular, não passa de quatro ou cinco anos.

Outra vantagem importante é o prazo de pagamento de perda total, que é de “até 30 dias” no caso do seguro e “sem prazo” no caso da proteção, já que quem paga o sinistro são as demais pessoas do grupo (se quiserem...).

Sem falar que as normas são fixas no caso do seguro, estabelecidas na apólice, que precisa ser aprovada pela Susep. Na proteção veicular, a diretoria da associação pode mudar o regulamento quando bem entender.

A cartilha, que será distribuída para parlamentares no Congresso Nacional, stakeholders e formadores de opinião, está disponível em versão impressa ou digital.

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