Proteção veicular comercializada por associações gera polêmica em audiência
Mais de 200 pessoas acompanharam nesta terça-feira (24) audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto (PL 3139/15) que proíbe a proteção veicular promovida por associações que funcionam como uma espécie de cooperativa.
Essa modalidade de proteção é diferente do seguro automotivo tradicional, por prever o rateio das indenizações por prejuízos que já ocorreram, como furtos e acidentes, entre as pessoas associadas, ou seja, é o próprio consumidor quem pagará pelos prejuízos dos demais... Os valores dos prejuízos são divididos entre os associados, o que pode resultar em desembolsos muito maiores do que os previstos para cada associado. E se os então associados resolverem que não querem pagar, restará ao prejudicado amargar seu prejuízo. Isso é completamente diferente de uma apólice de seguro legal, em que o consumidor para à seguradora um custo ajustado ao risco que está segurando e, se o risco ocorrer, quem paga é a seguradora.
O autor do PL 3139/15, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), classifica a modalidade como “seguro pirata” e pretende acabar com a atividade, sob o argumento de que as associações são um risco para o consumidor e não estão sujeitas às mesmas regras das empresas de seguro, que pagam tributos e são obrigadas a manter uma reserva financeira equivalente ao valor dos bens segurados:
- Os associados não têm garantias de que vão receber. As associações fecham da noite para o dia, não tem provisionamento de recursos nem cálculo atuarial. E a atividade estimula o mercado de peças roubadas -, sustentou, e prosseguiu – O que se constata, no fundo, é que esse serviço é um “contrato de seguro disfarçado de ação entre amigos”, e fere a atividade típica de seguradoras reguladas pelo Estado, que é bancar riscos.
COOPERATIVAS
Fabrício Klein, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), defendeu a legalidade da atividade e o tratamento tributário diferenciado das associações. Segundo ele, a Constituição garante liberdade e o direito de livre associação, e a legislação específica dá às cooperativas o direito de oferecer qualquer tipo de serviço:
- As cooperativas também têm de ter um tratamento tributário adequado. Não há incidência de Imposto de Renda e da CSLL simplesmente porque não há fato gerador, não há lucro- , explicou.
Klein acrescentou que os associados, por serem enquadrados como sócios e não como clientes das cooperativas, não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O relator da comissão especial, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), discordou:
- Isso está enquadrado como relação de consumo, sim.
DEFESA
As críticas à atividade foram rebatidas por representantes de associações que oferecem proteção veicular aos associados – os integrantes das seguradoras serão ouvidos na próxima audiência pública da comissão especial.
Segundo Luiz Carlos Neves, presidente da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat), as associações surgiram em decorrência do elevado número de assaltos e acidentes, aliados ao baixo custo do frete e às recusas das seguradoras:
- O que fazemos é um auxílio mútuo na hora de acidente e rateio de custos para pagar caminhões roubados e acidentados, já que 86% dos caminhões simplesmente não são aceitos pelas seguradoras- , afirmou.
O presidente da Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular e Patrimonial (AAAPV), Raul Canal, concordou que as seguradoras não conseguem atender a todas as demandas da população. Ele contestou ainda a alegada falta de segurança para os associados:
- Nos últimos 16 anos, a Susep [Superintendência de Seguros Privados] liquidou 49 seguradoras. Somente seis delas tinham 800 mil segurados, que ficaram no prejuízo. No mesmo período, apenas três associações foram fechadas- , comparou.
Para Cíntia Souza dos Santos, presidente da Federação Nacional de Benefícios (Fenaben), o projeto que proíbe que pessoas se associem para dividir prejuízos relativos a veículos é inconstitucional:
- Não há por que criminalizar essa atividade. Inúmeras decisões judiciais são no sentido de que não é crime. Que crime há nessa decisão de dividir prejuízos?- , indagou.
Na avaliação de Cauby Morais, presidente da Força Associativa Nacional (FAN), os corretores de seguros, contrários às associações e que compareceram à audiência com camisetas azuis com os dizeres “Não ao seguro pirata”, deveriam adotar outra postura:
- A sociedade se organizou porque sentiu que estava faltando algo no mercado de seguros. A briga de vocês deveria ser outra: fazer com que as seguradoras construam uma opção popular- , disse, dirigindo-se à plateia.
Regulamentação
O deputado João Campos (PRB-GO), um dos autores do pedido de realização do debate, anunciou que vai apresentar um voto em separado com previsão de regulamentação das associações.
- Não faz sentido proibir ou criminalizar a atividade. Proponho que a gente simplesmente normatize, regulamente, para dar segurança jurídica aos associados e para que sejam definidas as responsabilidade dos dirigentes e o órgão fiscalizador-, justificou.
O deputado George Hilton (PSB-MG) foi na mesma linha e defendeu a regulamentação das associações de auxílio mútuo. Ele considerou a proposta de Lucas Vergilio um retrocesso:
- O texto busca criar uma reserva de mercado para as empresas de seguro. Temos, na verdade, de alterar a lei de seguros para que as cooperativas sejam fiscalizadas. Essas entidades só cresceram porque há uma demanda reprimida, e as corretoras colocam obstáculos- , sustentou.
Corretores
Representantes dos corretores de seguros não concordam e dizem que as associações fazem concorrência desleal com as seguradoras:
- A seguradora é obrigada a fazer uma reserva financeira, paga uma tonelada de impostos e não pode consertar o carro com peças usadas - enumerou Carlos Valle, da Federação Nacional dos Corretores, que estava na plateia.
Sincor - RS
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