Brasil,

"Novo" D&O começa a ser negociado em novembro

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Seguros INF.BR
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

As seguradoras têm pouco mais de um mês para adaptar e protocolar os planos do "novo" D&O (sigla para Directors and Officers Liability Insurance), o seguro de responsabilidade civil de executivos, administradores e conselheiros de empresas, junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). A partir do dia 21 de novembro, os produtos que não estiverem adaptados à nova regulamentação introduzida pela Circular 553/2017, publicada em maio pela autarquia, não poderão mais ser contratados ou renovados.

Introduzido no Brasil no final da década de 90, o D&O começou a se popularizar especialmente a partir da virada da década de 2010, com um número crescente de empresas preocupadas em proteger o patrimônio pessoal de executivos para custear honorários advocatícios e indenizações em eventuais reclamações de terceiros em virtude de erros de gestão.

De 2010 a 2016, conforme a Susep, a arrecadação da carteira avançou 152,23%, totalizando R$ 372,8 milhões em prêmios diretos. Via de regra, o seguro cobre de demandas administrativas de órgãos reguladores (a exemplo do Banco Central) a reclamações nos âmbitos trabalhista, ambiental e tributário.

Faltava ao seguro, porém, uma regulamentação específica, sobretudo em um momento de crescimento da demanda das empresas com a intensificação das investigações e das denúncias no âmbito da operação Lava-Jato - ainda que o seguro não cubra casos de corrupção. A discussão para a adoção de regras próprias para o D&O teve início em 2014, com a realização de uma consulta pública.

Uma primeira tentativa de regulação do seguro foi feita em outubro de 2016, com a publicação da Circular 541/2016, mas o mercado reclamou que as sugestões feitas dois anos antes não foram acatadas. Isso levou a autarquia a suspender o normativo e a reformular as regras em conjunto com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).

As novas diretrizes gerais introduzidas pela Circular 553 foram bem recebidas pelos integrantes do setor de seguros. "A circular traz os princípios gerais do D&O e estabelece uma nova forma de estruturação da apólice, tratando de forma diferente as coberturas gerais, especiais e particulares, ao mesmo tempo em que permite que o mercado atue com certa flexibilidade". É o que afirma o head de linhas financeiras da Zurich, Fernando Saccon. A cobertura para custos de defesa volta a ser oferecida na modalidade básica. Esse era um dos principais pontos de reclamação do mercado segurador, que entendia que a medida esvaziaria o produto.

Outro destaque do normativo é a possibilidade de cobertura para multas e penalidades cíveis e administrativas, até então proibida pela autarquia. A decisão é especialmente importante em um momento em que foi publicada a Medida Provisória (MP) 784/2017, que ampliou o teto das multas aplicadas a empresas e executivos pelo Banco Central (R$ 2 bilhões) e pela CVM (R$ 500 milhões). "A cobertura de multas é um marco importante, mas ao mesmo tempo aumenta a exposição para as seguradoras. O mercado terá que se autorregular para oferecer a cobertura e manter a carteira saudável", afirma o gerente de Linhas Financeiras da AIG Brasil, Flavio Sá.

O normativo também diz que a cobertura para riscos ambientais poderá ser ofertada dentro da apólice do D&O, mas como um produto secundário. Outra alteração relevante apontada pelos participantes do mercado é a possibilidade de contratação do seguro pelas pessoas físicas, uma alternativa importante para conselheiros independentes ou executivos que trabalham em empresas que não têm interesse no seguro. No ano passado, a carteira de D&O registrou crescimento baixo, de apenas 1,5%, com prêmio direto de R$ 372,8 milhões. Neste ano, nos sete meses acumulados de janeiro a julho, o crescimento é de 6,53%.

A expectativa é que o mercado avance a uma taxa de dois dígitos até o final de 2017 com a abrangência maior introduzida pela Circular 553 e o maior rigor de órgãos reguladores sobre as empresas e os executivos.

"Nas Instituições Financeiras existe uma procura grande, principalmente devido à atuação do Banco Central. E com mais empresas captando recursos no mercado de capitais este ano, os administradores passam a ter maior responsabilidade", diz Adriano Almeida, diretor de produtos financeiros da Aon Brasil.

A AIG verifica um aumento expressivo na contratação de apólices de D&O pelo middle market. Tanto que a seguradora desenvolveu um produto voltado justamente às empresas com faturamento anual de até R$ 200 milhões. Além de amparar o administrador, o produto ainda protege a pessoa jurídica em questões relacionadas a práticas trabalhistas indevidas, como danos morais por assédio ou discriminação. Já a AXA lançou recentemente um seguro D&O voltado a proteger o patrimônio pessoal do pequeno empreendedor com faturamento anual de até R$ 10 milhões. Batizado RC Gestor, o produto pode ser contratado on-line. As coberturas básicas são as mesmas de um D&O tradicional, mas com limites menores. "A ideia é atingir um mercado que não está sendo atendido hoje", diz Vanderlei Ravazzi, diretor técnico de P&C da AXA.


------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar