Corretores: Atenção para o prazo do Recadastramento
O prazo para recadastramento dos corretores de seguros, pessoa física, encerrará em 30 de setembro de 2017, conforme o disposto no art. 4º da Circular SUSEP nº 552, de 2017.
Os corretores que não derem entrada no pedido de recadastramento até 30 de setembro de 2017, terão seus respectivos registros suspensos, na forma do art. 7º da Circular SUSEP 552, de 2017, e ficarão impedidos, a partir daí, de intermediar novos negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, enquanto não houver a regularização de seus respectivos cadastros.
Os corretores de seguros que são responsáveis técnicos em sociedades corretoras precisam fazer o recadastramento (pessoa física). Caso não gerem o respectivo pedido dentro do prazo, ficarão impedidos de atuar como corretor responsável. O processo de recadastramento para pessoas jurídicas terá início no dia 1º de dezembro de 2017.
Segundo dados do recadastramento dos corretores de seguros, atualizados em 25 de agosto de 2017:
a) 6.457 corretores de seguros já estão recadastrados, após seus respectivos pedidos terem sido aprovados pela Autarquia;
b) 3.839 pedidos ainda NÃO foram FINALIZADOS;
c) 4.497 pedidos ainda estão “EM EXIGÊNCIA”, “EM EXIGÊNCIA PRELIMINAR” e “REVISÃO SEGUNDA EXIGÊNCIA”.
Os corretores precisam concluir seus pedidos, seguindo o passo a passo:
*Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (http://www.susep.gov.br/), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep.
**Atenção: O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.
A não finalização, no prazo de até 60 dias, acarretará o cancelamento do pedido, conforme prevê o art. 6º, § 1º, da Circular SUSEP nº 552, de 2017.
O acompanhamento do pedido de recadastramento é importante e imprescindível!
A SUSEP já alertou que aqueles corretores que concluírem o seu pedido de recadastramento dentro do prazo, e estiverem aguardando a análise da SUSEP, não serão prejudicados, permanecendo com o status do registro ATIVO, até a conclusão da análise pela SUSEP.
O cumprimento das exigências deverá ser feito através do sítio eletrônico da SUSEP.
Na sequência, caso o pedido seja DEFERIDO, o corretor estará recadastrado e apto a intermediar seguros (ATIVO).
Ou, caso o pedido seja INDEFERIDO, após 30 de setembro de 2017, o registro do corretor será alterado para “SUSPENSO”. Neste caso, para retornar à situação “ATIVO”, o corretor deverá gerar um novo pedido de concessão de registro no Site da Susep.
Para mais informações, solicitamos que os corretores consultem a Circular SUSEP nº 552, de 2017, o Portal do IBRACOR e os Sindicatos filiados à FENACOR, ou entrem em contato no telefone disponibilizado pela SUSEP: 3233-4146 ou no telefone do IBRACOR: 3509-7070.
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