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Mista, Nominativa ou figurativa: que tipo de marca é o ideal para a minha empresa?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Daniel Eloi - Dino
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Você sabe qual o tipo de registro de marca é o mais adequado para a sua empresa? Saiba que há quatro tipo de registros existentes e que é muito importante analisar estrategicamente o mais adequado para o seu negócio.

“Apesar do INPI aceitar 4 formas de apresentação de marcas, as mais comuns são Nominativa, Figurativa e Mista.

Segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), uma marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Ou seja, a sua marca é o que faz com que o cliente diferencie os seus produtos e serviços de outros, associando determinadas características à sua empresa. Muitas vezes, o que leva um consumidor a escolher determinado produto em detrimento do outro são fatores como qualidade, confiança e outras características positivas associadas a uma determinada marca.

A marca registrada no INPI garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos indefinidamente. Isso significa que a marca, desde que renovada de 10 em 10 anos, tem duração perpétua.
Porém, durante o processo de registro de uma marca o INPI, uma dúvida sempre surge: qual a melhor forma de proteger a minha marca?
Isso ocorre porque, para fazer o registro, o titular da marca precisa escolher entre as formas de apresentação de marca que o INPI aceita. Essas formas são:

– Marca Nominativa: é uma marca constituída por uma ou mais palavras, neologismos ou combinações de letras e/ou números.

– Marca Figurativa: é uma marca constituída por desenho, imagem, figura, símbolo, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, ideogramas, etc.

– Marca Mista: é uma marca constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

– Marca Tridimensional: é uma marca constituída pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. É normalmente utilizada para embalagens que tem uma forma muito distintiva.

Apesar do INPI aceitar 4 formas de apresentação de marcas, as mais comuns são Nominativa, Figurativa e Mista. Por isso, discutiremos as vantagens e desvantagens em cada uma dessas apresentações.

OS TIPOS DE MARCA MAIS UTILIZADAS

Nominativa:
As marcas nominativas são aquelas que protegem o nome em si e se diferenciam das outras apenas pela sua fonética. Como não existe um elemento figurativo para ajudar na diferenciação, a marca nominativa precisa ter bastante distintividade. Ela precisa ser uma marca forte, ou seja, uma marca única, que não tenha possibilidade de confusão com outras já existentes. Além disso, não pode ser uma marca que apenas descreva os seus serviços ou destaca qualidades associadas à sua área de atuação.

- Vantagens: A proteção da marca nominativa é muito mais ampla do que as outras proteções. Isso porque, com a marca nominativa, você tem uma facilidade maior de impedir que concorrentes usem não apenas marcas idênticas, mas também marcas similares à sua. Além disso, se você mudar a sua logo, você continua tendo a proteção sobre o nome.

- Desvantagens: Com a marca nominativa você não protege a sua logo e, caso queira protegê-la, terá que registrar uma outra marca. Isso significa que concorrentes podem usar logos iguais ou similares à sua com nomes diferentes sem estarem infringindo a sua marca. Além disso, é muito mais difícil conseguir a proteção junto ao INPI para uma marca nominativa, já que a exigência de distintividade é mais alta.

Figurativa:
Ao contrário das marcas nominativas, as marcas figurativas protegem apenas sua logo e não o nome da sua marca. Elas são uma opção interessante quando você tem uma logo distintiva, que tenha um bom reconhecimento do público.

- Vantagens: Com a proteção da sua logo, você pode utilizá-la individualmente ou em conjunto com outras marcas nominativas para identificar seus produtos e serviços. Você também poderá impedir que outra empresa utilize uma logo igual ou semelhante na mesma área de atuação que a sua.

- Desvantagens: Protege apenas a sua logo, você não tem nenhuma proteção sobre o nome da sua marca. Para ter também a proteção sobre o nome, você terá que depositar outra marca. Além disso, caso você mude ou atualize a sua logo, precisará registrar uma nova marca, já que a proteção da marca figurativa fica limitada à logo que foi enviada ao INPI no momento do registro, não podendo ser modificada.

Mista:
Já as marcas mistas protegem o conjunto de nome da marca e logo. Ela é muito útil para quem quer proteger os dois elementos sem ter que registrar duas marcas diferentes. Além disso, a marca mista aumenta a distintividade. Ou seja, sua marca, mesmo que não seja tão forte, terá mais chances de ser aceita como uma marca mista do que como uma marca nominativa. É preciso se atentar ao fato de que a proteção da marca mista não garante a proteção dos elementos da marca separadamente.

- Vantagens: Com apenas um registro se protege o nome e o logotipo. Além disso, as chances de concessão são maiores, já que a marca mista adquire mais distintividade.
- Desvantagens: Você precisa utilizar a marca da forma que ela for registrada. Isso quer dizer que você tem protegido o conjunto marca + logo e os elementos individuais utilizados separados não estão protegidos. Além disso, se você alterar a sua logo, mesmo que você mantenha o nome da marca, você deverá depositar outra marca para garantir a sua proteção.

Qualquer que seja a apresentação da sua marca, deve-se ter em mente que, se você ficar 5 anos sem utilizá-la, ela poderá ser arquivada por caducidade. Por exemplo, no caso de uma marca mista em que a empresa mudou o seu logotipo mas não depositou uma nova marca, após 5 anos usando o nome da marca com a nova logo, a sua marca antiga poderá ser invalidada pelo INPI. Por isso, lembre-se sempre de manter suas marcas atualizadas e em uso.
A nossa conclusão é que não existe uma apresentação de marca que seja melhor que a outra, tudo depende do seu objetivo de proteção e da força da sua marca. Além disso, deve se levar em consideração a possibilidade de se registrar duas vezes a mesma marca, com formas de apresentação diferentes.


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