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Detran.SP recebe indicação de condutor infrator pela internet

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Assessoria de Comunicação Detran.SP
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Disponível há um ano, funcionalidade é pouco utilizada pelos cidadãos, que ainda preferem enviar o pedido pessoalmente ou via Correios

Recebeu uma multa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) por uma infração que não foi cometida por você, mas sim por alguém a quem você emprestou o seu veículo? Não se preocupe. Desde junho de 2016 não é preciso mais enviar cartas ou procurar uma unidade do departamento para informar quem era o real condutor para que os pontos sejam processados na Carteira Nacional de Habilitação de quem cometeu a infração. Desde junho de 2016 o serviço pode ser feito de modo 100% online no portal www.detran.sp.gov.br.

Apesar da facilidade, pouca gente ainda utiliza a ferramenta eletrônica para a indicação de condutor. Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas do Detran.SP foram cadastrados via internet.

A indicação de condutor deve ser feita pelo proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja atribuída na habilitação correta. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe salientar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.

O Detran.SP verifica se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para 1ª habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.

“Estamos sempre buscando soluções para facilitar a vida do cidadão. E os serviços online permitem que nossos usuários não precisem mais sair de casa, pegar filas e nem enviar documentos via Correios. É o Detran na tela do computador”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.

O órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade, circulação em faixa exclusiva e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, só quem registrou a infração pode receber a indicação de condutor e processar os pontos.

Passo a passo – Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Indicação de condutor”.

Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.

O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias. O passo a passo para fazer a indicação de condutor de autuações feitas pelo Detran.SP pode ser acessado no link http://bit.ly/1vEugQe.

Cabe salientar que não é possível indicar condutor para infrações de exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo, como, por exemplo, licenciamento em atraso, placas ilegíveis e falta de equipamento obrigatório.

Além disso, nenhum cidadão deve aceitar receber a pontuação de uma infração que não foi cometida por ele porque pode caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem na Justiça e podem ser presos por um período que varia de um a cinco anos. Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia (Disque Denúncia: 181).

Serviços eletrônicos – No portal do Detran.SP, o cidadão pode realizar 26 serviços de trânsito relacionados a Carteira Nacional de Habilitação (como 2ª via e PID), veículos (pesquisa de débitos e restrições) e infrações (consulta de multas e solicitação de recurso de penalidade), entre outros. Basta fazer cadastro e criar login e senha, que garantem a segurança dos dados pessoais.

O Detran.SP oferece, ainda, três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH e acompanhar a emissão do documento; consultar multas do próprio veículo; treinar para a prova teórica; além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas Android e iOS.

DETRAN.SP:

O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Portal – www.detran.sp.gov.br

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".


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