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Recadastramento: não deixe para a última hora

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Restando pouco mais de 60 dias para o fim do prazo estabelecido pela Circular 552/17 para o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas físicas, que termina em 30 de setembro, o Ibracor recomenda que o profissional não deixe para a última hora, evitando, assim, eventuais imprevistos.

Além disso, a autorreguladora insiste para que o corretor de seguros confira se já concluiu, de fato, o seu pedido de recadastramento.

O alerta é motivado pela constatação de que muitos corretores não concluíram o procedimento que finaliza o recadastramento. Nesse caso, os corretores estão em situação "Não finalizado", ou seja, o corretor deixou de finalizar a sua solicitação, sendo que a permanência nesta situação, por mais de 60 (sessenta) dias, implicará no cancelamento automático do pedido de recadastramento e a necessidade de se fazer nova postulação.

É bom ressaltar que os corretores que não efetuarem o recadastramento, dentro do prazo estipulado pela Circular 552/17, terão seus respectivos registros suspensos, e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, enquanto não houver a regularização de seus respectivos cadastros.

Vale lembrar que os corretores que estiverem com registro suspenso, devido a aplicação de sanção administrativa ou a pedido do próprio corretor, permanecerão nesta situação até que cesse o respectivo impedimento. Porém, ainda assim, terão de efetuar o recadastramento.

No caso dos corretores que não tenham atendido ao recadastramento de 2008 (Circular Susep 370/08), ou que estejam com o registro cancelado e queiram regularizar seu cadastro, deverão solicitar um novo registro através de um pedido de concessão, observadas as condicionantes previstas na Circular 510/15.

O recadastramento é gratuito para os corretores de seguros, de capitalização, e de seguros de vida, capitalização e previdência privada.

Diferentemente de recadastramentos anteriores, NÃO haverá dispensa para corretores registrados recentemente.

A decisão da Susep levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.

Para realizar o recadastro, o sistema está disponível via internet, no site https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/inicioPesFis.asp?modulo=RF.

Ao aparecer a mensagem de segurança "site não é seguro", a orientação é ignorar o erro (clicando na opção avançado) e prosseguir para o site.

Como é o passo a passo?

1º - Acessar o site da Susep – www.susep.gov.br ou link: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/inicioPesFis.asp?modulo=RF
2º - Digitar o CPF; o código de verificação nos campos indicados e clique em "Entrar";
3º - Clicar em "Pedido de Recadastramento";
4º - Preencher todos os seus dados nos campos indicados;
5º - Clicar em "Salvar Cadastro";
6º - Em seguida será enviado um e-mail da Susep, informando o número do pedido;
7º - Após o envio do e-mail, será enviado um segundo e-mail com um link onde deverá clicar para confirmar o pedido;
8º - Clicar em "Incluir documentos avulsos" onde serão inseridos os documentos digitalizados;
9º - Anexar cada documento no formato "PDF" e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI.
10º - Clicar em "finalizar pedido";
11º - Ler atentamente os termos e marcar que está ciente e concorda, para finalizar seu pedido;
12º - Clicar em "ok" na tela que aparecerá "Tem certeza que deseja finalizar pedido?";
13º - Clicar em "ok" para nova mensagem;
14º - Após o pedido finalizado, "com sucesso", o corretor deverá acompanhar o andamento, através do número de pedido informado (6º passo).

O Ibracor disponibiliza modelos de justificativas que foram criados por este Instituto e aprovados pela Susep, para os corretores que estão encontrando dificuldades em apresentar o certificado de habilitação. Clique para acessá-los: http://www.ibracor.org.br/web/guest/downloads.

O sítio eletrônico da Susep permitirá ao corretor de seguros pessoa física a consulta do andamento do seu pedido.

O pressuposto para a expedição da carteira de identidade profissional, nas condições estipuladas no normativo próprio, é o deferimento do pedido de recadastramento.

As sociedades corretoras deverão indicar como responsável técnico ao menos um corretor de seguros registrado na Susep. O período de recadastramento das corretoras de seguros, pessoa jurídica, será de 1º de dezembro de 2017 a 30 de maio de 2018.

Dúvidas poderão ser solucionadas através de contato com o Ibracor, pelo telefone (21) 3509-7070 ou perguntas ao Fale Conosco, de segunda a sexta-feira, das 8:30hs. às 17:30hs.

Também foi criada uma linha direta de atendimento pela equipe Ibracor/Susep, através do telefone (21) 3233-4146, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.


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