Instruções Sobre o Recadastramento
O recadastramento será efetuado no sítio eletrônico da SUSEP, cujo endereço segue abaixo: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros
Os documentos necessários ao Recadastramento de Pessoas Físicas são:
1- Carteira de identidade válida em todo o território nacional.
Vale documento com foto e assinatura, como por exemplo RG ou CNH (carteira de motorista);
2- Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.
Observe que, se constar na RG ou CNH, você pode usar o mesmo PDF deste mesmo documento para atender isso.
3- Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição. Dispensável para pessoas acima de 70 anos;
4- Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro masculino com idade entre 18 e 45 anos;
Dispensado para maiores de 46 anos.
5- Comprovante de residência.
Energia Elétrica, Água, Gás, Telefone, Condomínio ou declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993 (Vide modelo).
6- Certificado de aprovação no exame nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido pela FUNENSEG ou por outra instituição autorizada pela SUSEP; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº 4.594/1964.
7- Comprovação de pagamento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos. (Este comprovante poderá ser por declaração de quitação, fornecida pelo Sindicato e assinada pelo Presidente do mesmo, referente ao período de 2013 a 2017).
Preenchimento dos campos no sistema da SUSEP:
1- O sistema se inicia pela digitação do número de CPF, que será validado automaticamente pelo sistema;
2 - Ao clicar em “pedido de recadastramento”, apenas surgirá o tipo de habilitação do Corretor (ex.: Vida ou Todos os Ramos), os demais dados deverão ser devidamente digitados.
3 - Além dos dados pertinentes aos documentos acima citados, existirão campos para preenchimento não obrigatório, como PIS/PASEP, inscrição municipal e endereço comercial.
4 - Poderão ser fornecidos até 02 (dois) e-mails e telefones (fixo e móvel), para registro no sistema.
Atenção:
O campo de e-mail é essencial para a comunicação da SUSEP com o corretor de seguros, quanto ao andamento e finalização de seu processo de recadastramento.
Cadastramento de senha de acesso: a senha deverá ter oito caracteres, com ao menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
Anote esta senha, pois será necessária, sempre que precisar ter acesso ao sistema.
Existe um campo para “observações”, utilize-o sempre que necessário.
Exemplo: “não localizei os comprovantes de pagamento do imposto sindical, portanto, segue uma declaração do Sindicato, para comprovar minha quitação”.
Acompanhe o passo a passo do sistema e não esqueça de ler e declarar estar ciente da parte legal, clicando no campo: “estou ciente e concordo com os termos acima”.
Quanto aos Documentos a serem anexados:
1. Os documentos devem ser escaneados de forma individualizada, por tipo de documento, no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução mínima de 100 DPI.
2. Quando o documento tiver mais de uma página, deverá ser escaneado e salvo em um único arquivo.
3. Caso um (ou mais) documento(s) não seja(m) escaneado(s) e anexado(s) no campo específico, o sistema emitirá uma mensagem de erro, que não foi possível finalizar o pedido, relacionando os “documentos pendentes”.
4. Posteriormente, ao finalizar, você receberá um e-mail da SUSEP, contendo as orientações de conclusão de seu pedido.
Atenção:
Após esses passos, deve aparecer o “número de seu pedido de recadastramento”, anote-o também.
Antes de acessar o sistema, esteja com seus documentos digitalizados e, atente para o tempo de sessão ativa, que se expira em 5 (cinco) minutos.
Escolha o melhor momento para realizar seu recadastramento e, em caso de dúvidas, busque orientação junto ao Sindicato de sua base territorial ou, acesse o portal do IBRACOR ( www.ibracor.org.br ) ou o da SUSEP (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros).
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