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Instruções Sobre o Recadastramento

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Sincor-RS
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O recadastramento será efetuado no sítio eletrônico da SUSEP, cujo endereço segue abaixo: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros

Os documentos necessários ao Recadastramento de Pessoas Físicas são:

1- Carteira de identidade válida em todo o território nacional.

Vale documento com foto e assinatura, como por exemplo RG ou CNH (carteira de motorista);

2- Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.

Observe que, se constar na RG ou CNH, você pode usar o mesmo PDF deste mesmo documento para atender isso.

3- Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição. Dispensável para pessoas acima de 70 anos;

4- Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro masculino com idade entre 18 e 45 anos;

Dispensado para maiores de 46 anos.

5- Comprovante de residência.

Energia Elétrica, Água, Gás, Telefone, Condomínio ou declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993 (Vide modelo).

6- Certificado de aprovação no exame nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido pela FUNENSEG ou por outra instituição autorizada pela SUSEP; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº 4.594/1964.

7- Comprovação de pagamento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos. (Este comprovante poderá ser por declaração de quitação, fornecida pelo Sindicato e assinada pelo Presidente do mesmo, referente ao período de 2013 a 2017).

Preenchimento dos campos no sistema da SUSEP:

1- O sistema se inicia pela digitação do número de CPF, que será validado automaticamente pelo sistema;

2 - Ao clicar em “pedido de recadastramento”, apenas surgirá o tipo de habilitação do Corretor (ex.: Vida ou Todos os Ramos), os demais dados deverão ser devidamente digitados.

3 - Além dos dados pertinentes aos documentos acima citados, existirão campos para preenchimento não obrigatório, como PIS/PASEP, inscrição municipal e endereço comercial.

4 - Poderão ser fornecidos até 02 (dois) e-mails e telefones (fixo e móvel), para registro no sistema.

Atenção:

O campo de e-mail é essencial para a comunicação da SUSEP com o corretor de seguros, quanto ao andamento e finalização de seu processo de recadastramento.

Cadastramento de senha de acesso: a senha deverá ter oito caracteres, com ao menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

Anote esta senha, pois será necessária, sempre que precisar ter acesso ao sistema.

Existe um campo para “observações”, utilize-o sempre que necessário.

Exemplo: “não localizei os comprovantes de pagamento do imposto sindical, portanto, segue uma declaração do Sindicato, para comprovar minha quitação”.

Acompanhe o passo a passo do sistema e não esqueça de ler e declarar estar ciente da parte legal, clicando no campo: “estou ciente e concordo com os termos acima”.

Quanto aos Documentos a serem anexados:

1. Os documentos devem ser escaneados de forma individualizada, por tipo de documento, no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução mínima de 100 DPI.

2. Quando o documento tiver mais de uma página, deverá ser escaneado e salvo em um único arquivo.

3. Caso um (ou mais) documento(s) não seja(m) escaneado(s) e anexado(s) no campo específico, o sistema emitirá uma mensagem de erro, que não foi possível finalizar o pedido, relacionando os “documentos pendentes”.

4. Posteriormente, ao finalizar, você receberá um e-mail da SUSEP, contendo as orientações de conclusão de seu pedido.

Atenção:

Após esses passos, deve aparecer o “número de seu pedido de recadastramento”, anote-o também.

Antes de acessar o sistema, esteja com seus documentos digitalizados e, atente para o tempo de sessão ativa, que se expira em 5 (cinco) minutos.

Escolha o melhor momento para realizar seu recadastramento e, em caso de dúvidas, busque orientação junto ao Sindicato de sua base territorial ou, acesse o portal do IBRACOR ( www.ibracor.org.br ) ou o da SUSEP (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros).


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