ANS determina transferência de carteiras após falhas graves em duas operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a determinação de alienação compulsória das carteiras de beneficiários de duas operadoras: a MAXIMED Planos de Saúde Ltda. e a Brasil Odonto Operadora de Planos Odontológicos Ltda. A medida foi adotada após a identificação de graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas que colocam em risco a continuidade do atendimento aos usuários.
No caso da MAXIMED, registrada na ANS sob o nº 42.419-6 (CNPJ nº 57.303.461/0001-50), a agência reguladora determinou a alienação integral da carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento da intimação oficial. Como medida adicional, foi suspensa a comercialização de novos planos ou produtos da operadora.
Situação semelhante atinge a Brasil Odonto Operadora de Planos Odontológicos Ltda., registro ANS nº 42.156-1 (CNPJ nº 31.596.055/0001-30). A empresa também deverá transferir sua carteira de clientes no prazo de até 30 dias. A venda de novos planos odontológicos também está igualmente suspensa.
Em fevereiro, a ANS determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora Você Total Planos de Saúde Ltda e prorrogou o prazo para a mesma operação na Plano Sigma Saúde Ltda.
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