Seguro pode cobrir danos após incêndio em carro elétrico em prédio
Um incêndio de grandes proporções foi registrado, nesta terça-feira (17), em uma garagem de condomínio em Teresina (PI), durante o carregamento de um veículo elétrico, atingiu o subsolo do prédio e causou prejuízos estimados em cerca de R$ 1 milhão. O caso reacendeu o debate sobre os riscos da mobilidade elétrica e seus impactos no mercado de seguros, levantando dúvidas sobre cobertura, responsabilidade e preparo do setor diante desse novo cenário.
Segundo Fred Almeida, consultor em gestão de riscos e cofundador da BMEX Group, a cobertura do seguro auto em si não costuma ser o principal problema. “De forma geral, o seguro auto cobre incêndio, inclusive quando há perda total do veículo. Ou seja, sob a ótica do segurado, a indenização tende a ocorrer normalmente”, explica.
No entanto, o ponto mais sensível está nos desdobramentos do evento, especialmente quando há danos a terceiros. De acordo com o especialista, a responsabilidade pode recair sobre diferentes agentes, dependendo da origem do incêndio.
O proprietário do veículo pode ser acionado, com cobertura pelo seguro auto na garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V), desde que fique comprovada sua responsabilidade. Já em casos de defeito de fabricação, a responsabilidade pode ser do fabricante, enquanto falhas na instalação do sistema de recarga podem recair sobre o prestador do serviço.
O próprio condomínio também pode ser envolvido, caso haja problemas na infraestrutura elétrica. Nesses casos, o seguro condominial pode ser acionado para cobrir danos à estrutura ou responsabilidade civil. “O erro mais comum nesses casos é tentar resolver um problema multifatorial com uma única apólice. O seguro auto protege o segurado, mas não resolve sozinho todo o ecossistema do sinistro”, destaca.
Fred Almeida explica que, na prática, a seguradora pode indenizar os prejuízos e, posteriormente, buscar ressarcimento de quem for considerado o responsável pelo dano. “Se houver discussão sobre a origem do incêndio, como defeito de fabricação ou falha externa, a seguradora pode questionar a obrigação de indenizar. Muitas vezes, ela paga e depois exerce o direito de regresso”, afirma.
Embora ainda não exista uma mudança estrutural nas apólices tradicionais, os veículos elétricos já exigem atenção redobrada na contratação do seguro, especialmente em relação aos limites de responsabilidade civil. “O risco deixou de ser apenas individual e passou a ter impacto coletivo”, ressalta o especialista.
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