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ANS reconhece prerrogativas de cirurgiões bucomaxilofaciais na saúde suplementar

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Por Belmiro Vasconcelos

Presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CBCTBMF)

O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CBCTBMF) obteve um importante posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre direitos e prerrogativas dos cirurgiões-dentistas bucomaxilofaciais no atendimento a pacientes de planos de saúde.

Após consulta formal encaminhada pela entidade, por meio de sua Diretoria e do Departamento Jurídico, a ANS reafirmou que esses profissionais têm autonomia para solicitar exames complementares e indicar internações hospitalares, mesmo quando não integram a rede credenciada das operadoras, desde que os procedimentos estejam relacionados à sua área de atuação.

A manifestação da Agência responde a dúvidas recorrentes enfrentadas por profissionais e pacientes, especialmente em relação à recusa de autorizações por parte dos planos de saúde. Dois pontos centrais foram analisados: a solicitação de exames por cirurgiões-dentistas bucomaxilofaciais não credenciados e o direito de requerer internação hospitalar para procedimentos da especialidade.

De acordo com a ANS, cabe ao profissional definir a conduta diagnóstica e terapêutica mais adequada, considerando critérios técnicos, riscos, benefícios e o consentimento do paciente. A Agência destacou que essa prerrogativa está respaldada pela legislação vigente e por decisões consolidadas do Poder Judiciário.

No caso dos exames complementares, o órgão regulador esclareceu que o cirurgião-dentista especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial possui competência legal para solicitá-los às operadoras, independentemente de ser médico ou de integrar a rede credenciada, desde que haja relação direta com sua atuação profissional.

A ANS também reforçou que não é permitida a negativa de autorização com base apenas na profissão do solicitante ou em sua condição de não credenciado. Segundo a Agência, esse tipo de prática configura discriminação e é vedado pela Resolução CONSU nº 08/1998, desde que as solicitações estejam de acordo com a legislação e os códigos de ética.

Em relação à internação hospitalar, o posicionamento foi igualmente favorável à especialidade. A ANS confirmou que o cirurgião-dentista bucomaxilofacial pode solicitar internação para a realização de procedimentos próprios da área. Como regra, no entanto, esses atendimentos devem ocorrer dentro da rede credenciada, salvo nos contratos que preveem livre escolha com reembolso. Na ausência dessa previsão, os custos fora da rede ficam sob responsabilidade do beneficiário.

O entendimento da Agência está alinhado a dispositivos legais, como a Lei nº 5.081/1966, que assegura aos cirurgiões-dentistas o exercício pleno das atividades inerentes à Odontologia, incluindo a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, e a Resolução CFO nº 63/2005, que reafirma a competência do profissional.

Essas prerrogativas, ressalta a ANS, devem ser exercidas dentro de protocolos técnicos e diretrizes da especialidade, garantindo segurança, qualidade e efetividade no atendimento ao paciente.

Para o CBCTBMF, a manifestação representa uma conquista institucional relevante. Além de fortalecer o reconhecimento profissional, o posicionamento contribui para ampliar o acesso dos pacientes a cuidados especializados, respaldados do ponto de vista técnico e jurídico. Seguiremos atuando de forma permanente na defesa dos direitos dos cirurgiões-dentistas bucomaxilofaciais e na promoção de uma assistência em saúde baseada na autonomia profissional, na ética e no foco do paciente.


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