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Nova regra do Lucro Presumido pode aumentar impostos das empresas em 2026

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Mudança na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode aumentar a carga tributária em até 7%

As alterações anunciadas pela Receita Federal para entrarem em vigor em 2026 devem mudar de forma significativa o cálculo dos impostos para empresas enquadradas no Lucro Presumido. A nova regra atinge negócios com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, ou R$ 1,25 milhão por trimestre, que passarão a ter percentuais maiores de presunção para fins de IRPJ e CSLL.

A medida faz parte de um movimento da Receita Federal para aproximar a tributação da realidade econômica das empresas com maior faturamento dentro do Lucro Presumido, reduzindo distorções entre o lucro efetivo e a base de cálculo dos tributos.

Pelas regras atuais, a base de presunção do IRPJ é de 8% e da CSLL, de 12%. A partir de 2026, esses percentuais sobem para 8,8% e 13,2%, respectivamente, sobre a parcela do faturamento que exceder o novo limite. Na prática, a mudança pode representar um aumento de até 7% no imposto devido, em comparação ao valor tradicionalmente recolhido.

No caso das empresas prestadoras de serviços, o impacto tende a ser ainda maior. O percentual de presunção, que hoje é de 32%, passará para 35,2% sobre o excedente de faturamento, ampliando a base sobre a qual incidem os tributos federais.

Na prática, uma empresa que fatura R$ 6 milhões por ano, por exemplo, passará a recolher IRPJ e CSLL sobre uma base maior justamente sobre o excedente de R$ 1 milhão. Dependendo da atividade e da margem de lucro, isso pode representar dezenas de milhares de reais a mais em tributos ao longo do ano, pressionando diretamente o caixa.

Para Rodrigo Molinaro, especialista em Contabilidade e Controladoria do Grupo Villela, a mudança exige atenção redobrada por parte dos empresários. “Embora o ajuste pareça pequeno em termos percentuais, o impacto financeiro pode ser relevante ao longo do ano, especialmente para empresas que operam com margens mais apertadas”, afirma.

Segundo Molinaro, a principal consequência da nova regra é a necessidade de maior rigor no controle financeiro e tributário. “Com uma base de presunção mais alta, qualquer falha no acompanhamento do faturamento pode resultar em pagamento de imposto acima do esperado. O empresário precisa ter clareza sobre quanto fatura, quando ultrapassa os limites e quais tributos incidem sobre esse excedente”, explica.

A mudança também reacende o debate sobre o enquadramento tributário mais adequado. Dependendo do perfil da empresa, do nível de despesas dedutíveis e da margem de lucro real, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais vantajosa. “Em alguns casos, a migração para o Lucro Real passa a fazer sentido, mas isso só pode ser definido com base em números concretos e projeções”, afirma o especialista.

Decisões automáticas, como manter o enquadramento tributário apenas por hábito, podem gerar custos desnecessários a partir de 2026. A recomendação é que a análise seja feita caso a caso, com simulações e projeções realistas.

Para o especialista, o momento é de planejamento. “Não se trata apenas de pagar mais imposto, mas de entender como essa alteração afeta o caixa, a precificação e a estratégia do negócio”, afirma.

“Quem se antecipa consegue ajustar processos e evitar surpresas quando a nova regra entrar em vigor”, conclui Molinaro.

Com a vigência prevista para 2026, o especialista recomenda que as empresas utilizem 2024 e 2025 como período de preparação, revisando controles internos, estrutura societária e planejamento tributário. Em um cenário de margens pressionadas e custos crescentes, a adaptação às novas regras pode ser decisiva para a saúde financeira das empresas.


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