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Acordo Coletivo de Trabalho 2026 é firmado para corretores de seguros

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Acordo define direitos, deveres e condições de trabalho para corretoras e empregados ao longo de 2026.

Foi firmado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026 entre o sindicato patronal das Empresas Corretoras de Seguros e o sindicato representativo dos empregados do setor no Rio Grande do Sul (Sincor-RS). O documento estabelece as condições de trabalho, salários e benefícios que passam a valer ao longo do próximo ano.

A Convenção Coletiva terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, abrangendo todos os empregados e empregadores das empresas corretoras de seguros no Estado.

Reajuste salarial e piso da categoria

Entre os principais pontos do acordo está o reajuste salarial mínimo de 4%, incidente sobre os salários vigentes em 1º de janeiro de 2025. O pagamento das diferenças decorrentes do reajuste deverá ser realizado até a folha salarial de fevereiro de 2026.

O ACT também fixa o piso salarial da categoria em R$ 1.891,00 mensais, válido a partir de janeiro de 2026.

Jornada de trabalho e anuênios

A jornada de trabalho permanece conforme a legislação vigente, de 44 horas semanais, com possibilidade de contratação em regime de jornada reduzida ou parcial, conforme previsto na Reforma Trabalhista.

Outro destaque é a manutenção do anuênio, garantindo adicional de 1% do salário base por ano trabalhado na mesma empresa, limitado ao percentual máximo de 8%.

Benefícios: alimentação, transporte e auxílio-creche

O acordo assegura benefícios importantes aos trabalhadores do setor, entre eles:

Vale-refeição no valor de R$ 34,00 por dia trabalhado;
Vale-alimentação de R$ 17,00 por dia trabalhado;
Vale-transporte, conforme legislação vigente, com possibilidade de opção por vale-combustível;
Auxílio-creche com reembolso mensal de até R$ 293,00 por filho, até os quatro anos da criança.

Os benefícios não possuem natureza salarial e seguem as regras estabelecidas no acordo coletivo.

Seguro de vida e garantias adicionais

O ACT 2026 mantém a obrigatoriedade da contratação de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais por parte das empresas, com coberturas mínimas para morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente.

Também permanecem garantias como:

Dia do Securitário, celebrado na terceira segunda-feira de outubro;
Estabilidade provisória para gestantes;
Estabilidade pré-aposentadoria;
Complementação do auxílio-doença ou acidente de trabalho por até três meses.

Acesso ao documento completo

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2026 está disponível para consulta no site do Sincor-RS: https://www.sincorrs.com/images/arquivos/convencao/cct_2026.pdf


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