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12 anos da Lei Anticorrupção: avanços e impactos no compliance corporativo no Brasil

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aline Porffirio
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Medida transformou a gestão de riscos, fortaleceu os programas de integridade e consolidou o compliance como eixo estratégico da governança corporativa

Em 29 de janeiro, a Lei Anticorrupção completa 12 anos de vigência. A legislação representou um divisor de águas para o ambiente corporativo no Brasil ao estabelecer, pela primeira vez, a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Na prática, a Lei nº 12.846/2013 ampliou significativamente a responsabilidade das organizações e consolidou o compliance como um instrumento essencial de prevenção, gestão de riscos e sustentabilidade dos negócios, impactando diretamente a forma como empresas estruturam seus controles internos e sua relação com o poder público.

Responsabilização objetiva e aumento da exposição ao risco

Um dos principais avanços da Lei Anticorrupção é a responsabilização objetiva da pessoa jurídica. Isso significa que a empresa pode ser penalizada mesmo que não tenha autorizado formalmente o ato ilícito, desde que ele tenha sido praticado em seu interesse ou benefício.

As sanções previstas incluem multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto, publicação extraordinária da condenação, restrições para contratar com o poder público e, em situações mais graves, a dissolução compulsória da empresa. Esse conjunto de penalidades elevou o nível de exposição ao risco e forçou as organizações a adotarem uma postura mais preventiva.

Compliance como fator atenuante e instrumento estratégico

A legislação também trouxe um incentivo claro à adoção de boas práticas ao reconhecer os programas de integridade como fator atenuante na aplicação das penalidades. Empresas que conseguem demonstrar a efetividade de seus programas podem obter redução significativa das sanções administrativas.

Esse reconhecimento impulsionou a profissionalização do compliance no país, com a implementação de códigos de conduta, políticas anticorrupção, mapeamento e gestão de riscos, treinamentos periódicos, canais de denúncia independentes, investigações internas e o envolvimento direto da alta administração.

“Mais do que uma exigência legal, a Lei Anticorrupção provocou uma mudança de mentalidade no ambiente empresarial. O compliance deixou de ser visto apenas como um custo ou obrigação burocrática e passou a ser compreendido como um investimento estratégico, capaz de proteger a reputação da empresa e fortalecer sua governança”, explica Kátia Lema Perez, diretora do Instituto Brasileiro de Auditoria e Compliance (Ibrac).

Impactos na governança e na reputação corporativa

Com o passar dos anos, a Lei Anticorrupção também contribuiu para elevar o nível de maturidade das práticas de governança corporativa no Brasil. Empresas passaram a compreender que integridade, transparência e ética não são apenas valores institucionais, mas fatores determinantes para competitividade, acesso a investimentos e manutenção de contratos estratégicos.

“Organizações que incorporam a ética e a integridade ao seu modelo de gestão tendem a estabelecer relações mais sólidas com clientes, fornecedores, investidores e com o próprio setor público. O compliance atua como um pilar de confiança e previsibilidade”, reforça Perez.

Ao completar 12 anos, a Lei Anticorrupção se consolida como um dos principais marcos regulatórios do país, responsável por transformar a forma como empresas gerenciam riscos e se posicionam diante de práticas ilícitas. Em um cenário de fiscalização mais rigorosa, pressão por transparência e avanço da agenda ESG, o compliance deixa de ser opcional e passa a ocupar um papel central na estratégia das organizações.

Ibrac - O Instituto Brasileiro de Auditoria e Compliance (IBRAC) é uma entidade independente, fundada em 2017 no Rio de Janeiro. Atua nacionalmente na promoção da integridade, da governança e da cultura do compliance, por meio de eventos, conteúdos e ações educativas.


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