Brasil,

Código de Defesa do Contribuinte entra em vigor e beneficia o bom pagador, com regras mais duras ao devedor contumaz

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Paulo Ucelli
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Uma das principais novidades do ambiente tributário em 2026, o Código de Defesa do Contribuinte já está em vigor e promete mudar a relação entre empresas e o Fisco. Sancionada pela Lei Complementar nº 225/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro, a norma consolida direitos dos contribuintes, cria incentivos para quem mantém os tributos em dia e endurece as regras para o chamado devedor contumaz.

De acordo com o advogado tributarista Thiago Santana Lira, sócio do Barroso Advogados Associados, a legislação representa um avanço importante ao trazer mais equilíbrio e previsibilidade ao sistema. “O Código reforça princípios constitucionais já existentes, como o contraditório, a ampla defesa e a transparência, mas agora de forma mais organizada e clara para o contribuinte”, explica.

Entre os principais pontos, a lei garante ao contribuinte o direito de receber comunicações mais objetivas, ter prazos razoáveis para regularização ou defesa e não ser obrigado a apresentar novamente documentos que já estejam em poder da administração pública. A expectativa do governo é reduzir conflitos, processos administrativos e disputas judiciais.

Ao mesmo tempo, a norma também reforça os deveres das empresas, como a entrega correta e no prazo das obrigações acessórias e a manutenção organizada de documentos contábeis e financeiros para eventuais fiscalizações.

Um dos destaques do Código é a criação de benefícios ao chamado “bom pagador”, contribuinte que cumpre regularmente suas obrigações e recolhe os tributos em dia. Entre as vantagens estão prioridade na análise de pedidos administrativos, acesso a canais de atendimento mais simples e a possibilidade de autorregularização tributária. “A ideia é premiar quem age corretamente e estimula a conformidade fiscal”, destaca Thiago.

Por outro lado, a legislação passa a definir de forma clara a figura do devedor contumaz, caracterizado pela inadimplência reiterada, substancial e sem justificativa. Enquadram-se nessa condição, por exemplo, contribuintes com dívidas federais acima de R$ 15 milhões e que superem 100% do patrimônio conhecido, além de empresas que deixem de pagar tributos em diversos períodos consecutivos ou alternados ao longo de um ano.

Antes da aplicação de penalidades, a empresa poderá se manifestar e apresentar justificativas, como prejuízos financeiros comprovados ou situações excepcionais, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé. Também são considerados fatores como a inexistência de práticas que indiquem fraude à execução fiscal.

Caso a contumácia seja confirmada, o contribuinte poderá sofrer sanções administrativas severas, como perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações, restrições à recuperação judicial e até a declaração de inaptidão do CNPJ. “Algumas dessas sanções são bastante rigorosas e, certamente, ainda devem ser discutidas no Judiciário”, avalia o especialista.

Para Thiago Santana Lira, o novo Código representa um marco importante, mas exige atenção redobrada das empresas. “Para quem atua de forma regular, a lei traz mais segurança jurídica. Já para quem acumula passivos relevantes, o impacto pode ser direto na continuidade do negócio. Por isso, a análise preventiva, com apoio jurídico e contábil, é fundamental para mitigar riscos e se adequar às novas regras”, conclui.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar