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Erro técnico passa a ser risco jurídico no novo marco legal dos seguros

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Gabrielly Marqueton
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Durante anos, falhas técnicas no mercado de seguros foram tratadas como desvios operacionais, ruídos resolvidos nos bastidores, ajustes de rota e aprendizados do dia a dia. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, esse cenário começa a ser reinterpretado. O que antes era absorvido como erro operacional passa a ser observado, por parte do mercado, como um possível risco jurídico, com impactos que podem ultrapassar o contrato e alcançar as esferas regulatória, reputacional e legal de corretores e seguradoras.

O novo marco legal não se limita à criação de regras, mas sugere uma lógica distinta de responsabilização. A exigência técnica tende a se elevar, enquanto a tolerância a falhas pode se reduzir, especialmente nos casos em que haja questionamento sobre a diligência profissional. Nesse contexto, o desconhecimento normativo deixa de ser visto como justificativa automática e passa a ser analisado com mais cautela, em um ambiente de maior escrutínio sobre a orientação prestada ao cliente.

Na avaliação de Sergio Ricardo, responsável pela coluna Saber Sabendo Ensinando e Aprendendo, publicada no Cqcs, a lei aponta para um ambiente potencialmente mais rigoroso em relação às falhas técnicas. Segundo ele, “o ambiente se torna mais exigente e menos tolerante a falhas técnicas”, na medida em que a legislação reforça deveres centrais da atividade securitária, como informar corretamente, orientar com precisão e atuar com diligência profissional. Nessa leitura, o argumento do “não saber” tende a perder força, ampliando a possibilidade de responsabilização quando houver prejuízo ou frustração da expectativa do segurado.

A mudança, ainda em processo de assimilação pelo mercado, não se restringe ao plano conceitual. Ela pode se refletir, de forma gradual, na rotina da intermediação de seguros. Embora princípios como boa-fé objetiva, clareza contratual e adequada gestão de riscos já façam parte do arcabouço regulatório, a Lei nº 15.040/2024 abre espaço para uma exigência maior de comprovação de que corretores e seguradoras atuaram de forma técnica, criteriosa e alinhada às melhores práticas. Nesse cenário, o foco tende a se deslocar da mera formalidade do contrato para a qualidade da orientação prestada ao consumidor.

Com isso, práticas antes naturalizadas passam a ser observadas sob outra ótica. A indicação de produtos incompatíveis com o perfil do segurado, a explicação insuficiente ou inexistente de cláusulas restritivas, o preenchimento incompleto de propostas e a ausência de atualização de informações relevantes sobre o risco podem ganhar maior relevância jurídica. Também entram nesse radar condutas rotineiras, como tratar renovações como mera rotina administrativa ou confiar excessivamente em comunicações informais.

De acordo com Sergio Ricardo, essas condutas “podem resultar em disputas judiciais, sanções regulatórias, recusa de sinistros e desgaste reputacional”, especialmente porque o novo marco legal tende a exigir evidências de uma atuação técnica responsável e consistente. A lógica que se desenha é a de que não basta vender um produto, sendo cada vez mais relevante demonstrar critério, conhecimento e orientação adequada ao longo da relação securitária.

Nesse ambiente em transformação, a educação continuada passa a ser vista como uma possível ferramenta central de mitigação de riscos. Mais do que um diferencial competitivo, a capacitação permanente tende a funcionar como elemento de proteção jurídica para profissionais e empresas. Profissionais atualizados compreendem melhor os limites de cobertura, as obrigações contratuais, os deveres de informação e os impactos das decisões tomadas ao longo do contrato, o que pode contribuir para a redução de conflitos e o fortalecimento da confiança com clientes e parceiros.

A leitura que começa a emergir do novo marco legal é a de que o desconhecimento deixa de ser apenas um problema individual e passa a representar um risco sistêmico para o mercado. A Lei nº 15.040/2024 sugere, assim, uma possível inflexão na forma de operar seguros no Brasil. Em um setor cada vez mais técnico e regulado, improviso e atuação baseada apenas na experiência empírica tendem a perder espaço, enquanto conhecimento, atualização constante e diligência técnica passam a ganhar centralidade como fatores de credibilidade e permanência no mercado.


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