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Proteção patrimonial fica fora do escopo das cooperativas de seguros

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As cooperativas de seguros não poderão exercer atividades de proteção patrimonial mutualista. Segundo a Susep, a atuação dessas cooperativas está vinculada à oferta de seguros privados, os quais possuem natureza jurídica e operacional distinta da proteção patrimonial mutualista. “Para que uma cooperativa de seguros possa atuar regularmente nesse novo formato, seria imprescindível que ela promovesse sua transformação em associação”, esclarece a autarquia em esclarecimento publicado no seu portal, na área específica sobre as associações de proteção patrimonial mutualista.

A Susep acrescenta que, para promover sua transformação em associação, a cooperativa deverá alterar seu estatuto ou contrato social, de forma a atender ao disposto no inciso no art. 88-E do Decreto-Lei 73/66. “Essa transformação deveria ocorrer previamente à solicitação de cadastramento junto à Susep, sendo essa uma condição necessária para a regularidade da atuação no segmento”, pontua a Susep.

Ainda de acordo com o órgão regulador, somente após a formalização da transformação em associação e da devida alteração estatutária ou contratual, seria possível que a nova entidade estivesse habilitada a operar com proteção patrimonial mutualista de forma legal e regular.

No entanto, tendo em vista que o prazo para realização do cadastramento junto à Susep encerrou-se em 15 de julho de 2025, e considerando que não há previsão legal para prorrogação dessa etapa, cumpre esclarecer que, neste momento, não é mais possível o cadastramento de novas associações.

Dessa forma, as entidades que não concluíram o processo de cadastramento dentro do prazo legal deverão aguardar a conclusão da regulamentação da Lei Complementar 213/25, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Somente após a entrada em vigor dessa regulamentação será possível que essas associações contratem uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista e constituam, dentro da legalidade, seus respectivos grupos de proteção patrimonial.

A Susep ressalta ainda que as associações que não se cadastraram na Susep até 15 de julho de 2025 e que, ainda assim, continuam operando com proteção patrimonial mutualista, estão atuando de maneira irregular perante a legislação vigente e os normativos da Susep. O mesmo raciocínio é aplicável às cooperativas de seguros que operam atualmente com proteção patrimonial mutualista.

Por fim, a autarquia alerta que, se for observado no cadastro das associações de proteção patrimonial mutualista alguma cooperativa de seguros, esse cadastro será invalidado, uma vez que a atuação de cooperativas de seguros está vinculada à oferta de seguros privados, e não de proteção patrimonial mutualista.


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