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Washington Barbosa é especialista em Direito Previdenciário - Divulgação: M2 Comunicação

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Washington Barbosa é especialista em Direito Previdenciário - Divulgação: M2 Comunicação Washington Barbosa é especialista em Direito Previdenciário - Divulgação: M2 Comunicação

Especialista explica quais alterações foram feitas e traz dicas para quem quer pedir o benefício

Com a chegada de 2026, trabalhadores que estão próximos de se aposentar precisam redobrar a atenção. As regras de transição da Previdência Social, criadas após a reforma de 2019, sofreram novos ajustes e ficaram mais rígidas, especialmente nos critérios de pontuação e idade mínima.

Segundo o especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, o principal erro do segurado hoje é acreditar que ainda existe uma “data certa” para se aposentar. “Depois da reforma, a pergunta não é mais quando você vai se aposentar, mas como você vai se aposentar. Existem várias regras, e escolher a errada pode significar perda financeira por toda a vida”, explica.

As chamadas regras permanentes continuam valendo para quem ingressou no sistema após novembro de 2019: mulheres se aposentam aos 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição, e homens aos 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição. Já quem já contribuía antes da reforma tem direito às regras de transição, que mudam ano a ano.

Entre as principais alterações de 2026 está a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. “A partir de janeiro, os homens precisam alcançar 103 pontos, além de 35 anos de contribuição. Já as mulheres devem somar 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição. Nessa modalidade, não há exigência de idade mínima”, diz Barbosa.

Outra regra que sofreu alteração é a regra da idade mínima progressiva. Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência passou a ser de 64 anos e seis meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição.

As regras de pedágio de 50% e 100% continuam valendo, mas não sofreram mudanças neste ano, já que não possuem progressão anual. Mesmo assim, elas podem ser vantajosas em situações específicas, dependendo do histórico contributivo do segurado.

Para Washington Barbosa, o ponto central é a análise individual. “Cada regra tem detalhes próprios e impactos diferentes no valor do benefício. Por isso, é fundamental avaliar o histórico de contribuições com um advogado previdenciarista de sua confiança para identificar a melhor estratégia e evitar decisões irreversíveis”, conclui.

Entenda como fica a situação em 2026

Regra permanente (não mudou)

Mulheres: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição

Homens: 65 anos de idade + mínimo de 20 anos de contribuição

Vale para quem começou a contribuir após novembro de 2019

>Regra de pontos (mudou em 2026)

Homens: agora são 103 pontos (idade + tempo de contribuição)

Exigência mínima: 35 anos de contribuição

Mulheres: agora são 93 pontos

Exigência mínima: 30 anos de contribuição

Não exige idade mínima, mas a pontuação aumenta ano a ano

Regra da idade mínima progressiva (mudou em 2026)

Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição

Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição

A idade mínima sobe gradualmente a cada ano

Regras do pedágio (não mudaram)

Pedágio de 50% e pedágio de 100% continuam com os mesmos critérios

Podem ser vantajosas em casos específicos, mas exigem análise técnica

Dicas importantes para quem está perto de se aposentar

- Não existe mais “data certa” de aposentadoria: a escolha da regra impacta o valor do benefício
- A mesma pessoa pode se enquadrar em mais de uma regra
- Escolher a regra errada pode gerar perda financeira definitiva
- A análise do histórico contributivo com um especialista é essencial antes de pedir o benefício

Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos

Sobre a M2 Comunicação Jurídica

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.


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