Decisão do STF sobre isenção de lucros atende demanda da CNC
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.912, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recebeu decisão liminar parcial e favorável do Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão atende a um dos pedidos da CNC e prorroga, até o dia 31 de janeiro de 2026, o prazo para que as empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, garantindo a manutenção da isenção tributária sobre esses valores.
"O prazo original, estabelecido pela lei 15.270/2025, seria 31 de dezembro de 2025, prazo reconhecido pela CNC, e agora também pela decisão liminar do STF, como impossível de ser legalmente honrado em pouco mais de um mês desde a aprovação da proposta do governo federal. Esta liminar atende parte do pedido da confederação e garante um prazo menos impossível", comenta o presidente do sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.
A nova legislação instituiu uma tributação de 10% sobre "altas rendas" (lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais) a partir de 2026. Para preservar a isenção dos lucros apurados até o fim de 2025, a lei impôs uma condição considerada "inexequível" pela CNC: a aprovação da distribuição deveria ocorrer impreterivelmente até 31 de dezembro de 2025.
Na petição inicial da ADI 7912, proposta no último dia 16 de dezembro, a CNC argumentou que o governo criou uma "armadilha", pois as empresas teriam pouco mais de 30 dias a partir da aprovação da lei, no fim de novembro, para realizar procedimentos complexos como o fechamento de balanços, auditorias e convocações de assembleias.
A Confederação argumentou que, de acordo com a Lei das S/A e o Código Civil, regularmente podem ser realizados até abril do ano seguinte.
Ao analisar o pedido, o Ministro Nunes Marques reconheceu a procedência dos argumentos da CNC, destacando que a brevidade do prazo original violava os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica. O magistrado ressaltou que:
- A exigência era "tecnicamente inexequível" para a maioria dos contribuintes afetados, conforme apontado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- O prazo levaria as empresas a basearem suas decisões em estimativas contábeis incompletas, gerando riscos de conformidade e autuações fiscais futuras;
- A norma ignorava os ritos de governança previstos na Lei n. 6.404/1976 e no Código Civil.
"Seguiremos atuantes na defesa da economia e de um ambiente mais propício para o desenvolvimento de negócios, fatores que só se consolidam com mais segurança jurídica e previsibilidade", projeta Tadros.
Próximos passos
A decisão monocrática em caráter liminar definindo o novo prazo é válida desde sua publicação e deve ser analisada pelo restante da corte apenas em fevereiro. Assim, empresas que formalizarem seus lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026 estarão de acordo com o que foi determinado.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário