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Lei 4.594/64 completa 61 anos e segue como marco do mercado segurador

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fenacor
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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A Lei 4.594/64, que regula a profissão de Corretor de Seguros, completa 61 anos de sanção nesta 2ª feira (29 de dezembro).

Marco regulatório fundamental da profissão, a Lei 4.594/64 estabelece as bases da atuação do Corretor de Seguros, responsabilidades (como a intermediação com boa-fé) e impedimentos (como ser empregado de seguradora).

Entre outros dispositivos, a lei estabelece que o Corretor de Seguros, seja pessoa física ou jurídica, é "o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado".

Além disso, é estabelecido que o exercício da profissão depende da prévia obtenção do título de habilitação.

Vale lembrar ainda que, em 2014, por iniciativa do então deputado Armando Vergilio - atual presidente da Fenacor -, a Câmara realizou Sessão Solene em homenagem aos 50 Anos da promulgação da Lei 4.594/64, A sessão teve transmissão ao vivo pela TV Câmara, sendo, assim, acompanhada por milhares de profissionais que não puderem estar presentes em Brasília.

Na ocasião Armando Vergilio, que comandou a Sessão Solene, acentuou que a Lei 4.594/64 preencheu a lacuna que impedia o Corretor de Seguros de avançar como empreendedor e protagonista da grande rede de proteção para a sociedade brasileira. "Essa lei foi o ponto de partida de uma brilhante trajetória da categoria, pois trouxe a tranquilidade necessária para que o Corretor pudesse exercer, na sua plenitude, a sua vocação social", frisou Vergilio, naquela oportunidade.

Principais Pontos da Lei 4.594/64:

Regulamentação Profissional: Define quem pode atuar como Corretor de Seguros, exigindo habilitação e profissionalismo, sendo a venda de seguros exclusiva de Corretores habilitados.

Responsabilidade: O Corretor responde civil e profissionalmente por atos na intermediação, falhas na comunicação de riscos e inexatidões em propostas.

Impedimentos: Proíbe o Corretor de Seguros de exercer outras funções incompatíveis, como ser empregado de seguradora ou de órgãos públicos, buscando independência.

Papel da Fenacor:

A Fenacor é a principal defensora e atualizadora dessa legislação, que, embora antiga, é constantemente adaptada por normas da Susep e legislações mais recentes, para refletir o mercado moderno, garantindo a relevância e profissionalismo do Corretor de Seguros.

Entidade máxima da categoria, a Federação atua na defesa, atualização e interpretação dessa lei, buscando a evolução e reconhecimento do corretor.


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