Lei 15.040 inaugura nova era na responsabilidade do corretor de seguros
A responsabilidade do corretor de seguros entrou em uma nova era. Com a Lei 15.040/2024, cuja vigência teve início na última quinta-feira, 11 de dezembro, o papel desse profissional passa a ser mais claramente definido e juridicamente reforçado.
Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a lei estrutura muito mais os deveres, as obrigações e os diretores, tanto para a seguradora quanto para o segurado. Efetivamente, ela traz um sistema de maior transparência para o segurado, reforçando até mesmo os riscos excluídos, tendo o corretor de seguros como profissional legalmente habilitado representante do seguro, desde o momento inicial da cotação do seguro até a regulação do sinistro
Para Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o papel do corretor de seguros ganha uma importância maior, uma vez que ele passa a ser um grande canal de informações da seguradora para o segurado e vice-versa. “Esse papel fica muito mais importante e com maior responsabilidade dado todas as novidades que a lei traz. Ele [corretor] tem a obrigação de conhecer a lei e de fazer com que seu cliente conheça tudo que é trazido nela”, enfatizou a executiva.
O assunto é um dos tratados na websérie sobre a nova Lei Geral de Seguros, iniciativa da CNseg que busca promover mais transparência para os consumidores e facilitar a operação das seguradoras.
Assista aqui: Nova Lei de Seguros: Visão Geral, Prazos e Combate à Fraude | Conversa Segura T3#01
A Lei 15.040 aponta ainda o prazo de transmissão das informações. Agora, o corretor de seguros tem cinco dias para levar informações de uma parte a outra, desde que isso não faça com que o direito que o segurado está discutindo pereça. Se for algo muito urgente, o agente deve fazê-lo em um prazo ainda menor.
Há também um dispositivo que fala a respeito das renovações automáticas do contrato de seguros. “Um contrato que se renova automaticamente, naturalmente o segurado permanece com aquele correto. Agora, em um contrato não automático ou mesmo automático, se tem uma mudança muito grande das condições: o segurado fica livre para contratar outro corretor de sua confiança, a depender do desejo dele”, detalhou Glauce.
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