Projeto que altera regras do seguro de vida é retirado da pauta
Dois deputados – Gilson Marques (Novo/SC) e Vinicius Carvalho (Republicanos/SP) – apresentaram requerimento, nesta 4ª feira (17), solicitando a retirada de pauta de votações no plenário da Câmara do projeto de lei que torna obrigatória a divulgação aos beneficiários de informações constantes das apólices de seguro de vida e de acidentes pessoais.
A proposta, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania/PR) e que cria, ainda, um registro central para controle daquelas informações, tem avançado recentemente, tendo sido aprovado, na Comissão de Defesa do Consumidor, um parecer favorável elaborado pelo relator, deputado Fausto Santos Jr. (União/AM).
Segundo o autor do projeto, a proposição foi inspirada na legislação portuguesa, que cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como de um registro central destes contratos de seguro e operações de capitalização. “O objetivo é estabelecer normas de informação aos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais, bem como autorizar a criação de uma entidade privada que será a responsável pelo registro central das informações relativas a esses seguros”, explicou Rubens Bueno, ao justificar a apresentação da proposta.
Ele argumentou que a contratação dos seguros de vida e de acidentes pessoais é, por vezes, apenas do conhecimento do contratante, do segurado, caso não coincidam na mesma pessoa, ou do subscritor e do segurador. “Neste contexto, após o falecimento do segurado ou do subscritor, as importâncias devidas pela ocorrência deste fato não podem ser reclamadas pelos beneficiários, em virtude de os mesmos desconhecerem a existência do contrato de seguro ou da operação de capitalização, ou a sua qualidade de beneficiário”, frisou o parlamentar, lembrando ainda que não existe um dever legal de os seguradores informarem os beneficiários aquando da morte do segurado ou do subscritor, nos casos em que não foi acautelada esta situação.
Pela proposta, a seguradora deverá comunicar ao contratante do seguro e ao segurado, no caso de não coincidirem na mesma pessoa, as consequências da falta de pagamento do prêmio, bem como o termo do contrato e o prazo para o resgate ou para o reembolso.
Também deverá ser informado o beneficiário, por escrito, da existência do contrato de seguro ou da operação de capitalização, da sua qualidade de beneficiário e do seu direito às importâncias devidas pelo contrato de seguro ou pela operação de capitalização, no prazo de até 30 dias após a data do conhecimento da morte do segurado ou do subscritor.
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