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Cosseguro passará por mudanças com futura resolução

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A Susep receberá até o dia 29 de dezembro sugestões referentes à consulta pública sobre minuta de Resolução do CNSP irá estabelecer novas regras para as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior.

A futura resolução terá um capítulo exclusivo para as operações de cosseguro, com algumas novidades importantes.

O texto veda às cooperativas singulares de seguros a possibilidade de aceitar riscos em cosseguro. Contudo, essas cooperativas poderão ceder riscos em cosseguro exclusivamente para seguradoras; cooperativas centrais de seguros às quais sejam filiadas; e confederações de cooperativas de seguros às quais suas cooperativas centrais sejam filiadas.

Já as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão aceitar riscos em cosseguro exclusivamente de cooperativas singulares filiadas e das filiadas de suas cooperativas centrais, respectivamente.

Nas operações de cosseguro, as cooperativas singulares de seguros administrarão os contratos e representarão as demais perante os associados, para todos os efeitos.

Ainda de acordo com a minuta, o cosseguro poderá ser documentado em um ou mais instrumentos contratuais emitidos por cada uma das cosseguradoras com o mesmo conteúdo.

O descumprimento de obrigações entre as cosseguradoras não prejudicará o segurado, o beneficiário ou o terceiro.

Não será permitida operação de cosseguro sem assunção de responsabilidade pelas cosseguradoras.

Também não haverá solidariedade entre as cosseguradoras, arcando cada uma exclusivamente com sua cota de garantia, salvo previsão contratual diversa.

PLANO

Segundo a Susep, a iniciativa de publicar essa resolução do CNSP está prevista no Plano de Regulação da autarquia para o ano de 2025 e consiste na revisão dos normativos de resseguro para adaptação à Lei 15.040/24, o marco Legal dos Contratos de Seguros.

Além disso, considerando a edição da Lei Complementar 213/25, que alterou a Lei Complementar 126/07 (política de resseguro), estão sendo propostas as adequações na legislação infralegal decorrentes.

A norma vai revogar e substituir o normativo atualmente vigente (Resolução 451/22 do CNSP), além de estabelecer que os procedimentos operacionais relativos às matérias tratadas serão objeto de posterior regulamentação pela Susep, que terá por objetivo substituir a atual Circular 683/22.

Em linhas gerais, serão ajustados conceitos e disposições para refletir o panorama legal das sociedades cooperativas de seguros e das administradoras de operação de proteção patrimonial mutualista no mercado supervisionado.

Foram também adaptadas à Lei 15.040/2024 as questões relacionadas à formação, formalização e execução dos contratos, com destaque para a flexibilização do atual limite de retrocessão pelos resseguradores locais, mediante justificativa técnica; a possibilidade contratual de solidariedade entre cosseguradores; e a vedação às cláusulas de cooperação e controle de sinistros, por resseguradores.

Por fim, foram aplicadas melhorias gerais de redação para conferir maior clareza e precisão técnica às disposições normativas.


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