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Sincor-SP esclarece principais pontos da Lei 15.040 a corretores

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  SINCOR-SP
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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O Sincor-SP entregou uma importante iniciativa de orientação ao mercado sobre a Lei nº 15.040/2024 – conhecida como Nova Lei do Contrato de Seguro – que entrará em vigor em 11 de dezembro, modernizando dispositivos e consolidando entendimentos jurídicos que afetam diretamente a prática da corretagem de seguros em todo o país.

No episódio especial do podcast SinPodOuvir, publicado no dia 9 de dezembro, o 1º tesoureiro do Sincor-SP, Edson Fecher, recebeu o coordenador do Comitê Jurídico do Sincor-SP, Adilson Neri Pereira, e o coordenador da Comissão de Responsabilidade Civil, Paulo Jatene Bosisio, para debater os principais impactos da nova legislação no dia a dia dos profissionais.

Mais responsabilidade para o corretor de seguros

Durante o programa, os especialistas reforçaram que, embora a lei traga avanços importantes para o consumidor, ela também amplia a responsabilidade técnica do corretor, que passa a ter obrigações ainda mais expressas, tanto na orientação do cliente quanto na documentação das informações. Segundo Neri, “a lei consolida vantagens relevantes para o segurado, mas o corretor ganhou uma responsabilidade muito grande, com deveres formais e rígidos.”

Jatene acrescentou que, com mudanças envolvendo prazos, formalização, limites de defesa e transparência nas condições, o profissional deve revisar processos internos, reforçar a comunicação com segurados e avaliar sua própria apólice de responsabilidade civil profissional.

Entre os temas tratados, o episódio destacou os novos prazos para regulação e pagamento de sinistros, a necessidade de formalizar todas as informações repassadas ao segurado, a limitação nos pedidos de documentos durante a regulação, a obrigatoriedade de compartilhamento do relatório de sinistro entre segurado e corretor e a revisão de coberturas e clausulados pelas seguradoras, especialmente nos itens relacionados a exclusões e riscos não cobertos.

Os convidados reforçaram que o corretor deixa de ser apenas um intermediador e passa a ser protagonista na gestão técnica, consultiva e documental do seguro, assumindo papel decisivo na prevenção de conflitos e na correta interpretação das cláusulas contratuais.

Diálogo constante com o mercado

Fecher lembrou que o tema seguirá na pauta prioritária do Sincor-SP. “Essa é uma lei que começa agora, mas teremos novos ordenamentos, regulamentações e discussões práticas nos próximos meses. Por isso, vamos seguir oferecendo conteúdo, eventos, painéis e materiais de orientação”, afirmou. O dirigente reforçou ainda a importância de os corretores acompanharem os canais oficiais da entidade como o JCS, o site, a TV Sincor-SP no YouTube, as redes sociais e também o HUB de Soluções, onde o Sincor-SP disponibiliza plantões, documentos e vídeos explicativos.

Além do trabalho educativo, o Sincor-SP seguirá atuando junto às seguradoras e entidades do setor por meio de comissões técnicas, reuniões intersindicais e acompanhamento jurídico, buscando garantir interpretações adequadas e segurança na aplicação prática da nova legislação.


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