Brasil,

Norma definirá regras para resolução de conflitos em contratos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Susep
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Foi publicado no Diário Oficial da União o Edital de Consulta Pública 13/25 referente à Resolução Susep que regulamenta a divulgação obrigatória de informações sobre conflitos resolvidos por meios alternativos de resolução de disputas nos contratos de seguros, conforme previsto no parágrafo único do art. 129 da Lei 15.040/24.

A minuta estabelece diretrizes para o envio e a divulgação, pela Susep, de informações relativas a litígios solucionados por mediação, arbitragem ou outros métodos reconhecidos como meios alternativos de resolução de disputas. A medida visa garantir maior transparência, padronização e visibilidade sobre esse tipo de solução de conflitos dentro do mercado segurador.

De acordo com a proposta normativa, a obrigatoriedade de divulgação deverá constar expressamente na convenção de solução de disputa, como cláusula compromissória, compromisso arbitral ou documentos equivalentes. A responsabilidade pelo envio das informações será da câmara responsável pelo processo, que deverá encaminhá-las eletronicamente à Susep em até 30 dias após a resolução do conflito.

Conforme o texto, as informações serão disponibilizadas pela Susep em repositório próprio no site da Autarquia, também em até 30 dias após o recebimento. A minuta determina ainda que os dados enviados não poderão conter elementos que permitam a identificação das partes envolvidas ou qualquer conteúdo sigiloso ou confidencial.

A proposta também atribui às sociedades seguradoras e às cooperativas singulares de seguros a responsabilidade de acompanhar o cumprimento da obrigação de envio até sua efetiva realização. O descumprimento das regras previstas sujeitará as supervisionadas às sanções cabíveis.

De acordo com a Diretora de Organização de Mercado e Regulação de Conduta, Jessica Bastos, “a consulta pública representa mais um passo da Susep na promoção da transparência e na uniformização de procedimentos no mercado, especialmente em um contexto de crescente utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos no setor de seguros”.


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