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Segurado Vence Batalha Judicial Contra Recusa de Indenização da Seguradora (Destaque)

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Em uma decisão que destaca a proteção dos direitos dos consumidores no setor de seguros, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a sentença de primeiro grau que condenou uma seguradora ao pagamento de indenizações a uma empresa de serviços e representações que opera como academia na cidade de São Simão, GO, devido aos danos estruturais sofridos em seu imóvel em decorrência de um vendaval. O segurado afirmou que a apólice de seguro vigente era fruto de renovação e que o novo valor da cobertura foi sugerido pelo seu corretor de seguros, elevando-o de R$20.000,00 (vinte mil reais) para R$200.000,00 (duzentos mil reais).

O litigio judicial teve início quando a empresa acionou a seguradora após o sinistro, solicitando a cobertura de sua apólice, que incluía proteção contra vendavais e perda de lucro. No entanto, a seguradora negou o pedido, alegando que o imóvel não havia passado por uma vistoria prévia e que a obra realizada estava em desacordo com o projeto estrutural.

A decisão do juiz de primeira instância foi favorável à empresa, reconhecendo que a recusa da seguradora em honrar a apólice era indevida. O magistrado destacou que, ao emitir a apólice sem a realização da vistoria, a seguradora assumiu os riscos relacionados às condições do imóvel. Além disso, a empresa apresentou documentos que comprovavam a perda de lucro, fortalecendo seu pedido de indenização.

Insatisfeita com a decisão, a seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a 11ª Câmara Cível rejeitou o recurso, mantendo a condenação. O relator do caso, Desembargador Breno Caiado, ressaltou que a negativa da seguradora não se sustentava, uma vez que a relação entre a seguradora e o segurado configurava uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O tribunal também afirmou que a ausência de vistoria não poderia ser utilizada como justificativa para a recusa ao pagamento da indenização, uma vez que a seguradora deveria ter realizado essa diligência antes de emitir a apólice. Assim, a decisão reafirma a importância da boa-fé nas relações contratuais e a responsabilidade das seguradoras em honrar os compromissos assumidos.

“A seguradora que aceita a proposta e emite apólice de seguro sem realizar vistoria prévia no imóvel segurado assume os riscos inerentes às suas condições estruturais. Não pode, após o sinistro, negar a cobertura sob o argumento de que a obra foi executada em desacordo com o projeto estrutural.”

Com a manutenção da sentença em segundo grau, a seguradora foi condenada a pagar R$200.000,00 (duzentos mil reais) pela cobertura do vendaval e R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) pela perda de lucro, além de honorários advocatícios. A decisão é um marco para os segurados, que muitas vezes enfrentam dificuldades ao tentar reivindicar seus direitos em caso de sinistros.

A repercussão desse caso ressalta a importância de as empresas de seguros atuarem com transparência e responsabilidade, evitando práticas que possam prejudicar seus clientes e gerando um ambiente de confiança no setor.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto a CNC

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – (TJGO)

Apelação Cível Nº 5064691-38.2024.8.09.0173

11ª Câmara Cível Comarca de São Simão


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