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Autorregulação: um caminho que não serve aos corretores de seguros (Destaque)

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Por Armando Luís Francisco Por Armando Luís Francisco

Por Armando Luís Francisco

Nos últimos anos, a ideia da autorregulação tem rondado o setor de corretagem de seguros como uma solução mágica para modernizar e dar autonomia à categoria. Mas, ao olhar com atenção para os modelos de estatutos das intenções de criação, para o impacto real sobre os profissionais e, sobretudo, para o papel institucional do Estado, é inevitável concluir: os corretores de seguros não precisam de uma autorreguladora.

O corretor de seguros é, antes de tudo, um profissional liberal que atua em um mercado regido por normas claras, cuja fiscalização já está nas mãos da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Esse modelo funciona porque a Susep exerce sua função com isenção, representando o interesse público e garantindo equilíbrio entre seguradoras, consumidores e corretores. Observe-se que a SUSEP e seu pessoal técnico e qualificado é competentíssimo para manter essa estrutura.

O que está em jogo

Quando se tenta transferir a regulação para entidades autorreguladoras, com toda a vênia, sem um amplo consenso, criam-se problemas de essência. Primeiro, porque muitas dessas entidades podem nascer com estatutos frágeis e direcionados, sem o devido debate democrático da categoria. Segundo, porque poderiam adquirir caráter empresarial ou associativo, confundindo a defesa de interesses privados com o dever de zelar pelo funcionamento justo do mercado. Algo, aliás, que se trata apenas de uma possibilidade, nada que eu conheça de concreto.

Na prática, o risco é substituir a fiscalização imparcial do Estado por estruturas que talvez possibilitem a dominação por grupos específicos, que podem impor regras, custos e obrigações sem garantir a pluralidade e a livre iniciativa. É justamente isso que inviabiliza o modelo no universo dos corretores. Afinal, ainda que não aconteça atualmente, tem o Estado dever de coibir!

O papel da Susep

O Brasil não precisa de entidades autorreguladoras na corretagem de seguros. Precisa, sim, que a Susep se torne de fato uma agência reguladora — com autonomia técnica, independência política e recursos suficientes para fiscalizar, supervisionar e aprimorar o setor de seguros. A SUSEP é de fato um bem maior nas relações de seguros. Essa é a forma correta de fortalecer a categoria: por meio de uma instituição pública robusta, transparente e com mecanismos de participação efetiva da sociedade.

Limites necessários

Outro ponto essencial: autorreguladoras não podem estar ligadas a outros mecanismos profissionais ou corporativos, nem mesmo por afinidade. A mistura de funções compromete a neutralidade e enfraquece a confiança do corretor de seguros. O papel de uma entidade reguladora — seja estatal ou não — deve ser exclusivamente o de fiscalizar e normatizar, jamais o de representar interesses de mercado, vender serviços ou disputar espaço corporativo, partidário-político.

Enfim, a autorregulação pode ter seu espaço em alguns setores econômicos. Mas, no caso dos corretores de seguros, é um remédio inadequado, aplicado na hora errada e sem diagnóstico preciso. O que a categoria precisa não é de uma nova “certidão de casamento” com entidades privadas, mas de um Estado fortalecido naquilo que é sua missão essencial: regular com independência, fiscalizar com justiça e garantir a livre iniciativa.

Enquanto não houver esse ajuste de rota, qualquer tentativa de impor autorreguladoras será apenas um desvio de energia e de recursos. E, nesse cenário, cabe aos corretores dizer com clareza (como na minha opinião): não precisamos de autorreguladoras, precisamos de uma Susep à altura dos desafios do nosso tempo.

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Armando Luís Francisco
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