Proteção veicular falha em indenizar vítimas de eventos climáticos no RS
Pouco mais de um ano após a inundação que assolou o Rio Grande do Sul, os efeitos ainda são sentidos por grande parte da população. Os números dimensionam a tragédia: 94% dos municípios foram afetados, mais de 600 mil pessoas ficaram desalojadas e dezenas perderam a vida. As famílias sofreram com a perda de entes queridos, moradias, pertences e lembranças. Entre os atingidos, estão também pequenos empresários que investiram anos de trabalho em seus negócios e viram a água levar parte dos seus sonhos.
Um deles é o empreendedor Rafael Duarte, responsável pela empresa da família que atua no aluguel de automóveis, onde a mãe e a esposa também são sócias. Antes da enchente, ele contava com uma frota de 12 veículos — todos tiveram perda total. Em 2022, Duarte havia contratado uma associação de proteção veicular para resguardar o patrimônio, mas, após o desastre, a entidade se recusou a indenizar os prejuízos, mesmo com a previsão de cobertura por danos da natureza na apólice. “Além de passar pelo caos de ver parte da cidade submersa, ainda tivemos o constrangimento de não receber a indenização como imaginávamos, já que tínhamos contratado o serviço”, afirma.
Para o advogado Eduardo Vitória Dornelles, o objetivo de quem recorre a um seguro ou a uma proteção veicular é justamente a preservação do patrimônio em caso de sinistro. Ele explica que a proteção veicular funciona por meio do rateio de custos entre associados, enquanto a seguradora tradicional oferece um contrato regulado pelo Estado.
Duarte relata que, além das perdas materiais, enfrentou problemas de saúde em decorrência do estresse e da sobrecarga emocional durante a busca por seus direitos. “Quase perdi minha casa e, ao mesmo tempo, o que sustentava minha família. Para piorar, quando pensei que estava protegido, a resposta foi negativa”. Hoje, após um processo lento de retomada em Porto Alegre, ele conseguiu recompor nove veículos, com recursos próprios.
Casos semelhantes também ocorreram fora do Rio Grande do Sul. O corretor de imóveis Flamariom Santos Schieffelbein, de Itapema (SC), acionou a proteção veicular para 20 automóveis, mas também teve a solicitação negada. Ele relata que a empresa alegou não dar cobertura a enchentes, apesar de, no momento da venda, afirmar que atendia a todos os fenômenos climáticos.
O advogado reforça o alerta: “Os consumidores buscam o menor custo possível, e as associações oferecem mensalidades atraentes. Porém, diferentemente das seguradoras, elas não têm a obrigação de manter reservas financeiras, o que ajuda a explicar o preço mais baixo. É essencial avaliar se o valor pago e as coberturas oferecidas são realmente compatíveis com as necessidades do consumidor.”
Criadas para preencher lacunas no mercado, as associações de proteção veicular podem ser uma alternativa, mas especialistas recomendam atenção redobrada às condições dos contratos e às limitações de cobertura.
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