ANTT vai suspender registro de trabalho de transportador de carga sem seguro
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) anunciou que vai iniciar a fiscalização para constatar o cumprimento da lei que determina a contratação de três seguros obrigatórios pelo transportador rodoviário remunerado de cargas. Caminhoneiros e empresas flagrados com veículo carregado sem a comprovação da contratação de um dos seguros podem ter seu RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) suspenso.
Os seguros obrigatórios são os seguintes:
- RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), cobre danos causados a terceiros por veículos durante o transporte da carga.
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), para danos à carga durante o transporte.
- RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), em razão de roubo, furto, apropriação indébita, entre outros.
Benefício a motoristas e terceiros
A decisão amplia principalmente a segurança para terceiros, ou seja, pessoas, veículos e patrimônios públicos e privados, que se veem envolvidos em acidentes provocados por caminhões de carga carregados de mercadorias. Também amplia a segurança de caminhoneiros autônomos, que são os primeiros a serem acionados quando há sinistros.
Seguro RC-V por viagem
Em caso de sinistro, as vítimas devem ter a garantia de cobertura de danos pelo seguro feito pelo transportador. Até 2022, este seguro não era obrigatório. Segundo a lei, o seguro RC-V deve ser feito por viagem e, no caso de a empresa ou cooperativa de transporte contratar um transportador autônomo de carga, o TAC, ela deve fazer o seguro no nome e CPF deste caminhoneiro. É proibido o desconto no frete do profissional.
Fiscalização exige apólice
Segundo a portaria, a fiscalização vai exigir a apresentação do quadro resumo (capa da apólice) ou do certificado de seguro. A verificação também poderá ser automática, por intercâmbio de informações entre ANTT e sociedades seguradoras ou entidade representativa por estas indicada. Transportadores deverão autorizar suas seguradoras a encaminhar à ANTT as informações das apólices dos seguros dos três seguros.
O documento que certifica a contratação dos seguros deve constar nome da seguradora, com número de CNPJ e de registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados); identificação do ramo do seguro com nome e número; número de aprovação do produto na SUSEP; nome do segurado com respectivo CNPJ ou CPF; número da apólice; e data de emissão e vigência da apólice.
RCTR-C e RC-DC
O transportador somente poderá manter uma única apólice de seguros de RCTR-C e de RC-DC vigentes, as quais serão vinculadas ao seu RNTRC. Ambos deverão ser firmados pelo contratante do serviço.
A fiscalização será coordenada pela Suroc (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas), que é uma unidade da ANTT. A decisão foi publicada hoje na intranet da ANTT por meio da portaria nº 27. Os três seguros obrigatórios para o transportador de carga estão previstos no artigo 13 da lei 11.442/2007, após alteração introduzida pela lei 14599/2023.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário