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ANTT vai suspender registro de trabalho de transportador de carga sem seguro

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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) anunciou que vai iniciar a fiscalização para constatar o cumprimento da lei que determina a contratação de três seguros obrigatórios pelo transportador rodoviário remunerado de cargas. Caminhoneiros e empresas flagrados com veículo carregado sem a comprovação da contratação de um dos seguros podem ter seu RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) suspenso.

Os seguros obrigatórios são os seguintes:

- RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), cobre danos causados a terceiros por veículos durante o transporte da carga.
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), para danos à carga durante o transporte.
- RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), em razão de roubo, furto, apropriação indébita, entre outros.

Benefício a motoristas e terceiros

A decisão amplia principalmente a segurança para terceiros, ou seja, pessoas, veículos e patrimônios públicos e privados, que se veem envolvidos em acidentes provocados por caminhões de carga carregados de mercadorias. Também amplia a segurança de caminhoneiros autônomos, que são os primeiros a serem acionados quando há sinistros.

Seguro RC-V por viagem

Em caso de sinistro, as vítimas devem ter a garantia de cobertura de danos pelo seguro feito pelo transportador. Até 2022, este seguro não era obrigatório. Segundo a lei, o seguro RC-V deve ser feito por viagem e, no caso de a empresa ou cooperativa de transporte contratar um transportador autônomo de carga, o TAC, ela deve fazer o seguro no nome e CPF deste caminhoneiro. É proibido o desconto no frete do profissional.

Fiscalização exige apólice

Segundo a portaria, a fiscalização vai exigir a apresentação do quadro resumo (capa da apólice) ou do certificado de seguro. A verificação também poderá ser automática, por intercâmbio de informações entre ANTT e sociedades seguradoras ou entidade representativa por estas indicada. Transportadores deverão autorizar suas seguradoras a encaminhar à ANTT as informações das apólices dos seguros dos três seguros.

O documento que certifica a contratação dos seguros deve constar nome da seguradora, com número de CNPJ e de registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados); identificação do ramo do seguro com nome e número; número de aprovação do produto na SUSEP; nome do segurado com respectivo CNPJ ou CPF; número da apólice; e data de emissão e vigência da apólice.

RCTR-C e RC-DC

O transportador somente poderá manter uma única apólice de seguros de RCTR-C e de RC-DC vigentes, as quais serão vinculadas ao seu RNTRC. Ambos deverão ser firmados pelo contratante do serviço.

A fiscalização será coordenada pela Suroc (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas), que é uma unidade da ANTT. A decisão foi publicada hoje na intranet da ANTT por meio da portaria nº 27. Os três seguros obrigatórios para o transportador de carga estão previstos no artigo 13 da lei 11.442/2007, após alteração introduzida pela lei 14599/2023.


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