Susep, Receita e Previc publicam norma conjunta para o setor
Susep, Receita Federal e Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) publicaram, nesta quinta-feira (31), a Instrução Normativa Conjunta 02/25, segundo qual as entidades administradoras de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável deverão obter das respectivas entidades de origem as informações relativas a portabilidades recepcionadas de participantes que ingressaram no plano a partir de 1º de janeiro de 2005, que transitaram por apenas uma entidade de origem até o dia 16 de janeiro de 2026, e até 15 de janeiro de 2027 para os demais casos.
Caso a entidade administradora do plano tenha conhecimento da ocorrência de várias portabilidades deverá realizar a solicitação das informações de forma simultânea às respectivas entidades de origem.
Além disso, caso a entidade administradora do plano passe a ter ciência de outras portabilidades anteriores apenas no momento de recepção e análise das informações recebidas de entidade de origem demandada, o prazo de cinco dias úteis é restabelecido, contado da data de recepção das referidas informações, a fim de demandar os dados de acumulação referente às demais portabilidades, cuja existência era anteriormente desconhecida.
As entidades de origem deverão prestar as informações à entidade administradora do plano no prazo de até 10 dias úteis, contado da data da solicitação.
Por sua vez, as entidades operadoras de planos originários ficam obrigadas a fornecer as informações de que disponham, referentes ao prazo de acumulação dos respectivos recursos financeiros cedidos em portabilidade, respeitada a legislação relativa à guarda de documentos e informações aplicável ao período, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores por seu fornecimento.
As informações deverão ser mantidas pelas entidades operadoras por 60 meses, pelo menos, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa Conjunta.
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