Nova Lei Garante Cirurgia Reparadora de Mama e Apoio Psicológico pelo SUS e Planos de Saúde
A Lei 15.171/25 amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da vigência da lei, em quatro meses, o procedimento também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa. Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer.
A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (18). O texto não teve vetos.
A lei também assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama decorrente de técnica cirúrgica.
Planos de saúde
A nova lei determina que os planos de saúde privados também deverão oferecer a cirurgia reparadora nesses mesmos casos.
Para planos de saúde privados, o texto prevê ainda a reconstrução simultânea ou imediata da mama em caso de mutilação causada por cirurgia, salvo contraindicação médica.
Projeto de lei
A nova lei teve origem no PL 2291/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Após aprovação no Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.
A norma altera duas leis: a 9.797/99, que trata da reconstrução de mama no SUS em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer; e a 9.656/98, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário