Cuidado com o Seguro Viagem Gratuito dos Cartões de Crédito : Riscos e Armadilhas para o Consumidor (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / TJDFT
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Na era das facilidades financeiras, muitos viajantes aproveitam os benefícios oferecidos pelos cartões de crédito e instituições bancárias, incluindo o seguro viagem gratuito.No entanto, uma recente decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal - TJDFT, destaca os riscos associados a essa prática, alertando os consumidores sobre as armadilhas que podem surgir ao utilizar esse tipo de seguro sem a devida atenção e cautela.
Em um caso analisado pela Terceira Turma Recursal, uma consumidora acionou a justiça após ter seu pedido de reembolso negado por despesas médicas durante uma viagem internacional. A autora havia adquirido um seguro viagem por meio do seu cartão de crédito, mas não atendeu a uma condição essencial: o pagamento integral das passagens aéreas com o referido cartão. Como parte do valor foi paga em dinheiro, a seguradora se negou a cobrir os custos hospitalares, levando à frustração e ao desgaste emocional da viajante.
Esse episódio evidencia uma questão crucial: o seguro viagem oferecido gratuitamente pelas instituições bancárias e cartões de crédito frequentemente vem com condições específicas que, se não forem cumpridas, podem resultar na negativa de cobertura. A decisão judicial reafirmou que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma restritiva, respeitando os limites estabelecidos no contrato, desde que as condições sejam claras e compreensíveis para o consumidor.
É vital que os consumidores compreendam a diferença entre o seguro viagem contratado diretamente com um corretor de seguros e o seguro oferecido gratuitamente pelos cartões de crédito.Ao optar por um seguro com um corretor, o consumidor tem a liberdade de escolher as garantias que deseja e a companhia seguradora de sua preferência. Isso significa que ele pode personalizar a cobertura de acordo com suas necessidades específicas, garantindo uma proteção mais adequada durante a viagem.
Por outro lado, os seguros oferecidos por meio de cartões de crédito, embora atraentes pela gratuidade, muitas vezes impõem condições rígidas que podem ser facilmente negligenciadas pelo consumidor. A falta de atenção às cláusulas contratuais pode resultar em situações desastrosas, como a que enfrentou a consumidora mencionada, que ficou sem cobertura em um momento crítico.
Diante dessa realidade, é fundamental que os viajantes se informem adequadamente sobre as condições de qualquer seguro viagem que pretendam utilizar. Antes de embarcar, é aconselhável ler todas as cláusulas e, se necessário, buscar a orientação de um corretor de seguros que possa esclarecer dúvidas e ajudar na escolha da melhor apólice.
Além disso, é recomendável que os consumidores sempre paguem a totalidade das passagens aéreas com o cartão que oferece o seguro gratuito, a fim de evitar surpresas desagradáveis durante a viagem. A atenção a esses detalhes pode fazer toda a diferença entre uma viagem tranquila e um pesadelo financeiro.
Em resumo, enquanto os seguros viagem gratuitos oferecidos por cartões de crédito e instituições bancárias podem parecer vantajosos, os consumidores devem estar cientes das condições que os acompanham. A escolha consciente e informada do seguro viagem contratado através de um corretor de seguros pode garantir não apenas um passeio sem preocupações, mas também a proteção necessária em situações inesperadas.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Recurso Inominado Cível: 0786636-68.2024.8.07.0016
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