Corretora de Seguros Luta na Justiça por Indenização de RC Profissional Negada pela Seguradora (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / TJGO
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Uma corretora de seguros com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, ingressou com uma Ação de Cobrança contra uma renomada seguradora, alegando que contratou com a referida seguradora uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RC Corretor de Seguros), com o objetivo de garantir eventuais prejuízos que a referida corretora de seguros que pudesse causar aos seus clientes por erro ou omissão durante a vigência da apólice.
O litígio surgiu após a corretora de seguros manter um contrato com uma seguradora para garantir uma frota de caminhões, vinculada a uma empresa de cereais localizada no Município de Goianira, GO. Durante a vigência do seguro, o segurado, por meio da corretora de seguros, solicitou um endosso para inclusão na apólice de um Caminhão do tipo Cavalo Mecânico.
Logo após o pedido e o processamento do aditamento para inclusão do novo item segurado, a corretora de seguros foi informada pelo segurado sobre a ocorrência de um acidente envolvendo o Caminhão, Cavalo Mecânico. Imediatamente, a corretora orientou o segurado quanto aos procedimentos para a abertura do Aviso de Sinistro junto à seguradora
Em resposta ao aviso de sinistro, a seguradora negou a indenização referente ao Caminhão, Cavalo Mecânico, alegando que o risco não estava coberto pela apólice, uma vez que a “Cláusula de Basculamento” para essas operações não foi incluí dano aditamento. Devido a negativada seguradora, a corretora de seguros teve que arcar com os prejuízos, que totalizaram R$24.120,79. (vinte e quatro mil cento e vinte reais e setenta e nove centavos).
A corretora de seguros admitiu que houve uma falha profissional por parte de um dos seus funcionários no momento em que foi gerado o aditamento, deixando de incluir a clausula referente à “Cobertura de Operação de Basculamento”.
Reconhecendo a falha em sua prestação de serviços, a corretora de seguros assumiu os prejuízos e autorizou imediatamente os reparos no Caminhão, Cavalo Mecânico. A corretora de seguros assumiu os ônus do erro cometido.
Após a corretora de seguros efetuar o pagamento de todas as despesas para o reparo do Caminhão, Cavalo Mecânico, buscou o ressarcimento através da apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Corretor de Seguros junto à seguradora. A corretora apresentou todos os documentos pertinentes ao sinistro.
É importante destacar que a corretora de seguros abriu o Aviso de Sinistro junto a seguradora garantidora do Risco de Responsabilidade Civil Profissional Corretor de Seguros e entregou toda a documentação necessária. Entretanto, mesmo com a cobertura adequada, a seguradora negou a indenização, alegando a falta de documentos que caracterizassem a responsabilidade profissional da corretora de seguros em relação ao terceiro.
A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia julgou improcedente o pleito da corretora seguros. Em resposta, a corretora de seguros interpôs um Recurso de Apelação.
No caso em questão, a corretora de seguros, ciente do alto histórico de sinistros com este tipo de equipamento durante operações de carga e descarga, reconheceu que cometeu erros na elaboração dos cálculos e na transmissão do aditamento para a seguradora, ao não ter se atentado a corrigir a proposta a tempo, incluído a referida cláusula.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Turma Julgadora da Décima Primeira Câmara Cível, decidiu, por unanimidade, conhecer do apelo e dar-lhe provimento. A sentença foi reformada, condenando a seguradora a pagar à corretora de seguros o valor de R$ 24.120,79, (vinte e quatro mil cento e vinte reais e setenta e nove centavos), com correção monetária pela média INPC/IGPDI a partir da contratação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, descontada a franquia contratual.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia
Apelação Cível nº 5015678-48.2024.8.09.0051
2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – go.
Processo: 5015678-48.2024.8.09.0051
Advogado da Corretora de Seguros: Dr. Marcos Antônio Rodrigues Gonçalves, OAB/GO 19.401
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