Brasil,

Novas regras para notificação de descontos em folha pelas seguradoras

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O deputado Nitinho (PSD-SE) apresentou projeto de lei que obriga instituições financeiras, inclusive seguradoras, e bancárias a notificarem por escrito, previamente, os titulares de benefícios previdenciários sobre quaisquer descontos em folha decorrentes de seguros, planos de saúde ou funerários, empréstimos consignados e associações.

De acordo com o texto, essas instituições deverão notificar o beneficiário, com antecedência mínima de 15 dias da efetivação do desconto, sobre a contratação ou renovação de planos de seguro de qualquer natureza; a adesão a plano de saúde ou funerário; empréstimos consignados; e contribuições para associações ou entidades representativas.

As instituições responsáveis por descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos consignados, seguros, planos de saúde, planos funerários ou contribuições associativas ficam obrigadas a enviar, anualmente, até o mês de março, ao endereço do beneficiário o extrato detalhado da dívida ativa, com saldo devedor atualizado e discriminado; o relatório parcial dos pagamentos efetivamente realizados no exercício anterior; e a certidão de quitação anual da obrigação ou declaração de débitos pendentes.

Segundo o autor da proposta, o objetivo do projeto é proteger os beneficiários da Previdência Social de descontos imprevistos ou abusivos em seus proventos. “Muitos aposentados e pensionistas são surpreendidos com descontos relacionados a empréstimos, seguros, planos de saúde e associações, sem qualquer ciência prévia ou autorização clara. Ao estabelecer a obrigatoriedade da notificação escrita e antecipada, esta proposta de lei busca garantir a transparência nas relações contratuais, o direito à informação e o respeito à dignidade do consumidor idoso. É uma medida de justiça e de proteção ao público mais vulnerável economicamente”, pondera o deputado.


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