Especialistas e Autoridades Debatem Impactos da Nova Lei Complementar do Sistema Mutualista em Brasília
A Federação Estadual das Mútuas do Estado de Minas Gerais (FEMG), em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), realizou nesta segunda-feira (28), o simpósio “A Proteção Patrimonial Mutualista em face da nova Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025”. O evento, sediado em Brasília-DF, reuniu representantes dos três Poderes, especialistas em direito regulatório e lideranças do setor mutualista.
Com a programação dividida entre painéis técnicos e jurídicos, a conferência discutiu os efeitos da nova legislação sobre a atuação das associações de proteção patrimonial. Participaram da abertura o presidente da FEMG e Superintendente da APVS Brasil, Kleber Vitor; o procurador-geral do CFOAB, Sérgio Leonardo, representando o presidente Beto Simonetti; e a diretora jurídica da entidade, Fabiana Santanna Correa.
O primeiro painel foi dedicado a temas técnicos sobre a regulamentação, com a presença do Subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira do Ministério da Economia, Vinicius Ratton Brandi; Diretor de Regulação Prudencial e Estudo Econômicos da Susep, Airton Renato De Almeida Filho; Relator do PLP Nº 101/2023, Deputado Federal Vinícius de Carvalho; Diretora Jurídica da FEMG, Fabiana Santanna Correa.
No painel jurídico do tema, estiveram presentes os ministros Kássio Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e João Otávio de Noronha, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), além do Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), Flávio Boson; Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Néviton Guedes; Desembargador Federal do TRF1, Rafael Paulo; Desembargador Federal do TRF1, Pablo Zuniga Dourado, que abordaram os aspectos constitucionais da nova lei.
Ao final do encontro, Kleber Vitor destacou a relevância do debate para o fortalecimento do setor: “Este simpósio é um marco de convergência institucional em favor da segurança jurídica e da liberdade associativa.”
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