Justa Causa: A Polêmica da Demissão de Funcionária Grávida (Destaque)
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / JTR 18ª REGIAO
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Uma funcionária de uma empresa situada na cidade de Posse, Estado de Goiás, contestou sua demissão por Justa Causa na Justiça do Trabalho. Ela solicitou o reconhecimento da garantia provisória de emprego, reintegração, e indenização substitutiva pelo período estabilitário. Além disso, pleiteou o pagamento do saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS com acréscimo de 40% e indenização por danos morais, fixando o valor da causa em R$ 35.104,19(trinta e cinco mil cento e quatro reais e dezenove centavos).
A empresa, em sua defesa, contestou as alegações da funcionária, afirmando que a demissão foi motivada por ato de improbidade. Ela explicou que, em 07/05/2024, a funcionária comunicou a gravidez, apresentando um suposto teste de gravidez positivo do Laboratório São José. Contudo, em 12/06/2024, a funcionária apresentou um atestado médico atestando aborto espontâneo, com afastamento de 14 dias, o qual foi aceito pela empresa.
Após retornar ao trabalho, a funcionária relatou que estava grávida de gêmeos, afirmando ter perdido apenas um dos fetos. Diante dessa incoerência, a empresa buscou esclarecimentos e foi informada pelo laboratório que o exame de gravidez de 07/05/2024 havia dado negativo.
Por conta do uso de Documento Falso, a empresa demitiu a funcionária por Justa Causa e comunicou o ocorrido à Polícia civil, que a indiciou formalmente após investigar os fatos.Além disso, após a demissão, a funcionária realizou um novo teste de gravidez, que apresentou resultado positivo, mas isso não isentou a empresa da justa causa anterior.
A empresa também destacou que a funcionária já havia ajuizado uma ação anterior com os mesmos pedidos, alegando ter constatado a gravidez em 07/05/2024, o que foi contestado naqueles autos, com base em provas documentais, incluindo a investigação policial e o exame original, informações que a funcionária não trouxe à luz neste processo.
Ademais, foram anexados ao processo a cópia do inquérito policial que comprovou a apresentação de um Exame Médico Falso, bem como diálogos em WhatsApp onde a funcionária informa sobre a gravidez e o aborto espontâneo.
Apesar de estar ciente da demissão por justa causa devido ao uso de exame médico falso, a funcionária omitiu essa informação em juízo, buscando obter o reconhecimento da garantia provisória de emprego com base em uma demissão sem justa causa.
Assim, a Juíza, em sua sentença, registrou que a conduta da funcionária violou os princípios da boa-fé processual e da cooperação, conforme os artigos 5º e 6º do CPC, e se enquadrou nas hipóteses previstas no inciso II do art. 793-B da CLT e inciso II do art. 80 do CPC. Essa conduta não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário e merece reprimenda nos aspectos jurídico, social, moral e pedagógico, a fim de evitar a repetição de tais comportamentos.
Os pedidos da funcionária foram considerados IMPROCEDENTES, absolvendo a empresa e condenando a funcionária ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de indeferir os benefícios da Justiça Gratuita.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)
Fonte:
Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Posto Avançado de Posse
ATSum 0010377-53.2024.5.18.0231
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